Através de decisão concedida, na sexta-feira (23) à noite, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) fica restaurada a competência dos órgãos ambientais estadual e municipal, para conceder licença ambiental, incluindo o Estádio de Pituaçu, que teve sua licença concedida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram). A decisão, do Ministro Gilmar Mendes, vale para todas as obras situadas nas áreas objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal.

Agora, fica afastada qualquer ameaça de interdição/embargo em Pituaçu pelo IBAMA, uma vez que a decisão do STF preserva os efeitos da licença ambiental concedida pelo Cepram, estando o equipamento em plenas condições de uso, já que também concedida a licença de operação pelo órgão competente.

O Procurador Geral do Estado, Rui Moraes Cruz, considera uma vitória para o povo baiano. “É uma conquista que nos tranquiliza quanto a continuidade da utilização do Estádio de Pituaçu”, comemora.