Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia decretou a suspensão dos efeitos da liminar que proibia o Procon de realizar qualquer vistoria ou fiscalização nos ônibus e nas dependências das empresas de transporte coletivo de Salvador. A decisão proferida pela Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargadora Sílvia Zarif, devolveu ao Procon, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a possibilidade de prosseguir com a ação fiscalizadora para proteger os interesses da coletividade usuária dos serviços de transporte público e garantir a sua prestação com qualidade e segurança.

De acordo com a decisão, o Procon, além de fiscalizar, pode lavrar autos de infração e multar as empresas que não estiverem cumprindo a determinação do Decreto Municipal nº 17.376/07, que obriga as empresas de transporte coletivo de Salvador a equipar 100% de sua frota com câmeras de vídeo. O Procon, ao fiscalizar as empresas examina também se está sendo obedecida a Resolução Contran nº 558/80, que estabelece as condições de uso e conservação dos pneus dos ônibus.

A Superintendente do Procon, Cristiana Santos, comemorou a decisão do TJBA que protege um público de menor poder aquisitivo ao reconhecer o órgão como agente legal para promover ações de fiscalização que objetivem a garantia e a defesa dos direitos do usuário do transporte coletivo. Segundo Cristiana Santos, o passageiro é consumidor e, portanto, tem todos os direitos de ser assistido pelos órgãos públicos que lidam com a defesa dos seus interesses.

Segundo a Diretora de Fiscalização, Bárbara Lima, a cassação da liminar foi importante porque corrige um entendimento equivocado do juízo de primeiro grau e devolve ao Procon a legítima função de fiscalizar o cumprimento da lei. Com a ação fiscalizadora, disse Bárbara Lima, o Procon contribui para levar as empresas de ônibus a garantir maior segurança à população que precisa utilizar este tipo de transporte e está exposta aos riscos de acidentes e de assaltos a ônibus.

Histórico

No dia 04 de novembro de 2008, a juíza substituta Rosa Maria Conceição Correia Oliveira concedeu ao Sindicato das Empresas de Transporte uma liminar que proibia o Procon de continuar fiscalizando as empresas de ônibus de Salvador.
O trabalho de fiscalização do órgão começou em julho de 2008. Na ocasião, a empresa BTU teve 47,51% de sua frota vistoriada, dos quais 33,33% estavam sem as câmeras de vídeo. A empresa Rio Vermelho teve 61,45% de seus ônibus vistoriados, dos quais 8,18% se encontravam na mesma situação irregular. A empresa Capital teve o pior resultado. Dos 46,25% de sua frota que foram vistoriados, 74,28% se encontravam sem as câmeras. As três empresas receberam Auto de Infração.

Já a empresa Praia Grande, apesar de ter 65,18%, dos 66,10% dos ônibus vistoriados, em situação irregular, recebeu apenas um Auto de Constatação, pois a mesma foi vistoriada no dia 08/08/2008, período no qual o prefeito de Salvador, João Henrique, havia prorrogado o prazo para cumprimento do Decreto por mais 90 dias (Dec. Municipal 18.615/08, publicado em 1/08/2008). Essa prorrogação de prazo, no entanto, era referente apenas às câmeras de vídeo, e não aos pneus.