A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fará ação educativa sobre acessibilidade, em estabelecimentos de Salvador. O objetivo da ação, a ser desenvolvida em parceria com a Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH), por meio da Coordenação Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, é verificar se estes estabelecimentos estão cumprindo as normas estipuladas por lei para as pessoas com mobilidade física reduzida.

Para orientar os profissionais que trabalham na área de fiscalização e na Diretoria de Assuntos Especiais (DAE) do Procon, que participarão desta ação, foi realizada, na Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), uma capacitação sobre Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, ministrada pelo Coordenador Executivo dos Direitos da Pessoa com Deficiência da SJCDH, Alexandre Baroni.

Durante a reunião foram abordados assuntos como a prioridade e o imediatismo no atendimento às pessoas com mobilidade física reduzida; a necessidade de capacitar os funcionários para atender pessoas com deficiência; e a estrutura dos estabelecimentos que devem estar de acordo com o decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Este decreto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para serem considerados acessíveis, os estabelecimentos devem ser livres de barreiras e obstáculos e não devem haver desníveis no percurso superiores a 1,5cm. Em relação ao atendimento direto às pessoas com deficiência; é indispensável que haja divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário, além disso, deve haver pessoal de apoio treinado para atender este público, os balcões de informação precisam ter altura adequada para pessoas em cadeira de rodas ou com nanismo, por exemplo, e informativos em Braille.

Os estabelecimentos devem ter telefones rebaixados do tipo TDD (Telecommunications Device for the Deaf), apropriado para surdos, pois possibilita a comunicação através do Serviço de Intermediação Surdo Ouvinte, e devem ser sinalizados com piso de alerta. No estacionamento, 2% do total das vagas devem ser acessíveis, sinalizadas com símbolo internacional de acesso (horizontal/vertical) e com espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, para deslocamento após a saída do veículo.

Os sanitários também precisam ser acessíveis. As portas devem possuir vão livre mínimo de 80 cm, as barras de apoio devem ter diâmetro entre 3 e 4,5 cm, com comprimento mínimo de 80 cm e precisam ser instaladas a uma altura de 75 cm do piso pronto.

As cabines dos elevadores devem ser sonorizadas, indicando o andar da parada e com sinalização em Braille; no piso deve existir alerta indicando os acessos ao elevador. Se o estabelecimento tiver escadas rolantes também deve haver piso de alerta sinalizando a existência, além disso, as mudanças de nível e extremidades dos degraus das escadas devem ser sinalizados com cor e textura diferenciados do piso existente.

Os estabelecimentos que forem visitados pelo Procon e que não possuírem essas estruturas mínimas para atender pessoas com deficiência e com mobilidade física reduzida, receberão da superintendência um Auto de Constatação.