Os proprietários de veículos têm até esta terça-feira (10) para obter desconto de 10% no pagamento antecipado e em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para saber o valor do IPVA, o valor com desconto e os débitos anteriores, caso existam, o contribuinte pode acessar o site www.sefaz.ba.gov.br ou ligar para o Call Center da Secretaria da Fazenda pelo número 0800 071 0071. O serviço está disponível por telefone 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

Existe ainda a opção de pagar com 5% de abatimento. Para isso é só quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota. Os contribuintes podem ainda parcelar o IPVA 2009 em três vezes juntamente com os débitos anteriores. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Bradesco e basta apenas apresentar o número do Renavam.

O IPVA é um imposto estadual, mas o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado. O imposto é calculado sobre o valor médio de cada veículo de acordo com pesquisa feita pela Fundação de Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Frota

Em 2008, quase 54 mil contribuintes aproveitaram o desconto de 10% para pagamento antecipado em cota única do IPVA – até o dia 08 de fevereiro – o que representou uma arrecadação de cerca de R$ 25 milhões. O imposto é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado.

A frota total da Bahia é de mais de 1,9 milhão de veículos, sendo que 1,3 milhão pertence à frota tributável, ou seja, veículos que pagam o IPVA. Até o mês de novembro, a arrecadação do imposto atingiu o montante de R$ 432,6 milhões, valor 20% superior ao do ano de 2007. “A nossa previsão é de que a arrecadação do IPVA em 2009 será de R$ 462 milhões, um crescimento em torno de 5% em relação a 2008, que fechou com aproximadamente R$ 440 milhões”, explica o diretor de Arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira.

Isenção e Imunidade

Estão isentos do pagamento do IPVA as embarcações de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 HP, máquinas agrícolas, táxi de propriedade de motoristas profissionais autônomos, embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática, ambulâncias que não cobram pelo serviço e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Já os veículos da União, dos estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos são imunes ao imposto.