Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) beneficiam o Estado da Bahia. A primeira delas diz respeito à cobrança de ICMS sobre bacalhau oriundo do país signatário do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) e a segunda a liminares de candidatos do concurso da Polícia Militar reprovados em exame psicotécnico.

No primeiro caso, o Estado da Bahia obteve um expressivo exito judicial no recurso julgado na quarta-feira (10), na primeira seção do STJ, quando por unanimidade ficou decido que bacalhau importado por países signatários do GATT só teve isenção do ICMS até 30 de abril de 1989. Aplicou-se no caso o mecanismo dos recursos repetitivos, e a decisão será aplicada em todas as ações com a mesma tese jurídica sobre a matéria.

A isenção do ICMS sobre o tributo foi originária de um tratado entre a Noruega e o Brasil. O benefício fiscal teria causado desconforto, já que seria um benefício criado pela União desfavorável aos estados. No caso específico, a importação do produto teria ocorrido em julho de 2001. O recurso beneficiou o Estado da Bahia, pois foi quem recorreu ao STJ.

A defesa do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi feita pelos procuradores Bruno Espineira, que atuou no caso do ICMS do bacalhau, e Luiz Paulo Romano, que conduziu a questão do psicoteste dos candidatos da PM.

Concurso

O presidente STJ, ministro César Asfor Rocha, suspendeu a eventual nomeação, posse e exercício de candidatos ao cargo de soldado da Polícia Militar da Bahia reprovados na avaliação psicológica. Para o ministro, é inconcebível que um cidadão cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada seja nomeado, exerça o cargo e perceba remuneração do Estado.
“Isto por ser flagrante a necessidade de que o servidor que trabalhe junto a criminosos condenados pela Justiça Pública tenha absoluto controle próprio e equilíbrio psicológico, havendo possibilidade de grave lesão à ordem e, também, à economia pública”, ressaltou o ministro.

O caso trata de pedido de suspensão de decisões liminares acolhidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia que garantiram a alguns candidatos reprovados na avaliação psicológica a participação na etapa seguinte do concurso público para seleção de candidatos ao curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia.

No STJ, o Estado da Bahia sustentou que as liminares deferidas acarretam grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, argumentando, em primeiro lugar, que o curso de formação não é uma etapa do concurso, mas sim o seu objetivo final e que a “última etapa do concurso corresponde, em verdade, à investigação social (quinta etapa), após o que restará à Administração Pública promover as nomeações dos aprovados, de acordo com o número de vagas disponíveis, a ordem de classificação e os critérios de conveniência e oportunidade”.

Alegou, ainda, que o cumprimento das liminares está redundando em sérios prejuízos à ordem pública e à segurança pública, na medida em que não se compatibiliza a prestação de serviço público tão essencial por agente administrativo investido provisoriamente no cargo, ante a mutabilidade da decisão judicial.