Novas regras para a gestão das despesas e controle do gasto de pessoal foram estabelecidas pelo Governo do Estado. As medidas de contenção visam manter as despesas com pessoal dentro dos limites e padrões da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação integra o plano de contingenciamento deflagrado para enfrentar as adversidades decorrentes da crise econômica mundial no âmbito da administração pública estadual. O corte será de 3% o valor total do orçamento de 2008, que é de R$ 22,8 bilhões. Estão sendo contingenciados cerca de R$ 700 milhões em despesas de custeio da máquina pública estadual. O Decreto governamental que estabelece as novas regras foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o secretário da Administração, Manoel Vitório, as medidas anunciadas visam a não ampliação de despesas com pessoal, o controle sobre estes gastos e sua manutenção dentro dos limites legais estipulados pela LRF. “É importante que se entenda que não haverá cortes nas despesas com pessoal, mas um controle mais contundente para que estas despesas não cresçam”, explica Vitório.

O secretário da Fazenda, Carlos Martins, justificou as medidas e destacou os efeitos da crise no orçamento e a necessidade de manter a máquina pública ajustada. “O Governo do Estado está atento para a situação e essas medidas são uma prova disso, assim como outras que já tomamos para estimular a economia baiana. Não passamos uma régua no orçamento de 2009, o que significa que foram definidas de forma cuidadosa quais as ações que estão sendo alvo do contingenciamento”, informa Martins.

Dentre as determinações, o decreto recomenda a redução das despesas com contratações do tipo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), com substituição, até agosto de 2010, de pelo menos 20% dos contratos nesta modalidade por outras formas de provimento de pessoal.

Também estão suspensas as nomeações para cargos comissionados não ocupados, por pelo menos, quatro meses. Não poderão ser efetuados no período de sete meses aumentos na Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (RTI). A medida vale para cargos comissionados e efetivos, excetuando-se os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação Permanente (Senp).

O Decreto nº 11.480/09 institui ainda a redução de despesas com a realização de serviços extraordinários até dezembro de 2009, além de vedar a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos e salários das empresas públicas e sociedades de economia mista pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social, pelo período de nove meses.

Segundo o texto do Decreto, é de responsabilidade de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual assegurar a continuidade dos serviços públicos mediante a adoção de outras formas de contratação previstas em lei.