Após analisar o processo que trata do transporte de retorno dos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) às cidades de origem, no último dia 18, por dispensa de licitação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reafirmou, nesta quinta-feira (30), a legalidade da ação. "Ao longo dos anos, os governos sempre trataram, através desse procedimento, questões similares relativas aos movimentos sociais. A prática da dispensa de licitação para essa situação, que é emergencial, é legal e não é exclusiva deste governo", ressalta Rui Cruz, procurador geral do Estado.

Segundo o procurador, a dispensa de licitação para transportar, em caráter emergencial, cerca de 2 mil integrantes do MST baseou-se em diversos aspectos, amplamente amparados pela lei, como a necessidade de se restabelecer, no menor tempo possível, o cotidiano da capital baiana, principalmente, do Centro Administrativo da Bahia, onde se concentraram, possibilitando a restauração do uso pleno dos prédios públicos.

A PGE reafirma que a legislação (artigo 24, da Lei 8.666/93 e 59, da Lei 9.433/05) que fundamentou tal solicitação de dispensa de processo licitatório, é clara quando afirma que, uma situação que compromete a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou pode provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de atividades específicas, pode ser considerada emergencial. Também fora atendido o prazo legal para ratificação do ato de dispensa pela autoridade competente e publicação no Diário Oficial.

Quanto à escolha da empresa para o transporte dos integrantes do movimento, a Casa Militar, após criteriosa análise de diversas propostas para execução do serviço, optou por aquela que apresentou o menor custo.