Cinco agentes penitenciários foram feitos reféns no Presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus, às 17h30 desta terça-feira (21). Os internos solicitaram a presença da Defensoria Pública e da Pastoral Carcerária para acompanhar as negociações, que estão a cargo de um especialista da Polícia Militar.

Da 3ª Defensoria Pública Regional Ilhéus, compareceram a coordenadora Elizete Reis dos Santos e os defensores Maria Sílvia Oliveira Silva Tavares e Nelson Alves Cortes Neto. Representaram a Pastoral Carcerária o coordenador Davi Pedreira e a Irmã Iraná Marisa. Após as primeiras negociações, dois agentes foram liberados.

O superintendente em exercício de Assuntos Penais da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Isidoro Orge, e o juiz corregedor do Tribunal de Justiça, Cláudio Daltro, viajam no final da manhã desta quarta-feira (22) para acompanhar de perto o andamento das negociações.

Segundo Orge, a reivindicação feita pelos internos é de que não seja realizada a revista que estava marcada para hoje e cuja realização chegou ao conhecimento deles. A revista periódica feita pela direção do presídio para verificar se houve ingresso de drogas, armas ou celulares foi marcada pelo diretor Edson José Ferreira de Brito Junior para esta quarta-feira e era do conhecimento dos agentes, que fariam a revista, e da PM, que é sempre chamada para dar apoio.

Negociações

Às 8h desta quarta-feira (22), o especialista da PM retomou as negociações na presença dos defensores públicos Nelson Alves Cortes Neto, Elizete Santos e Sílvia Tavares. De acordo com o diretor do presídio, os internos reivindicam agora também a presença de um juiz para solicitar o andamento de processos, a marcação de audiências e a expedição de carta-guia.

A carta-guia é o documento necessário para a transferência do interno que estava em situação de preso provisório para o regime ao qual foi condenado e que deve ser expedida após o processo transitado em julgado. Só depois que inicia o cumprimento da sentença ao qual foi condenado o interno passa a receber os benefícios da Lei de Execuções Penais, como a progressão de regime.