A partir do próximo dia 20 de abril, o endereço do proprietário não vai mais fazer parte das informações contidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito, por meio da Deliberação nº. 76, de 26 de dezembro de 2008, visa dar maior proteção ao cidadão em casos de perda do documento. A nova emissão do CRLV (de porte obrigatório) constará apenas o nome do proprietário, CPF e características do veículo como marca, modelo, capacidade, nº do chassi e placa atribuída.