No último dia 11 de maio, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou mudanças nas regras da portabilidade numérica para os usuários de celular pré-pago. A medida possibilita aos usuários, trocar de operadora móvel e manter o número de contato mesmo que seus dados cadastrais, na operadora de origem, não coincidam com os informados, por ele, na migração para nova operadora, ou seja, em casos de inconsistência cadastral.

A proposta da Anatel visa diminuir os entraves que dificultavam a adesão de consumidores ao recurso da portabilidade numérica. Segundo divulgado pela agência, o problema da inconsistência cadastral respondia por 6% da rejeição dos pedidos de migração e eram decorrentes, muitas vezes, da venda informal de aparelhos e números pré-pagos, e da não transferência de nome do comprador para o usuário, caso comum quando o celular é comprado para presente.

Agora, com a nova determinação, as empresas de telefonia móvel não vão poder recusar um cliente com pré-pago mesmo que seus dados cadastrais não coincidam com os fornecidos pela operadora de origem do usuário cabendo a ele o dever de comprovar, pessoalmente, a veracidade dos dados junto à empresa receptora. Somente em casos de registro de roubo, fraude ou extravio não será permitida a realização da portabilidade.

Para a Diretora de Atendimento do Procon, Adriana Menezes, o recurso da portabilidade numérica beneficia o consumidor, pois estimula a concorrência entre as empresas e faz com que elas busquem a melhoria da prestação de seus serviços e ampliem a oferta de pacotes de vantagens para poder atrair ou fidelizar um número maior de clientes no ramo da telefonia.

Reclamações

Desde novembro de 2008, quando foi implantada na Bahia a portabilidade numérica, tem sido pequeno o número de queixas registradas no Procon sobre essa questão: apenas oito reclamações contra operadoras telefônicas.

Recurso

Com a portabilidade numérica, os usuários de telefonia móvel e fixa ficaram livres para trocar de operadora sem perder o número de contato. De acordo com a Anatel, os clientes podem:

Na telefonia fixa

– Mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local
– Mudar de operadora sem mudar de endereço
– Mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local
– Mudar de plano de serviço sem mudar de operadora

Na telefonia móvel

– Mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
– Mudar de plano de serviço

Dicas

Antes de aderir à portabilidade numérica é indicado que se informe sobre a operadora para onde se quer migrar. Informações sobre a qualidade dos serviços prestados, área de abrangência, planos ofertados, tarifas cobradas e até, quantidade de registro de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor atestam a eficácia da empresa e são importantes para evitar frustrações posteriores.