O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (8), decreto instituindo o expediente do Poder Executivo Estadual nos dias úteis entre feriados nacionais e estaduais. A determinação é pela compensação dos dias não trabalhados em 22 e 23 de junho, que antecedem o feriado de São João (24); 3 de julho, dia subseqüente ao feriado da Independência da Bahia (2); e 7 de dezembro, dia anterior ao feriado religioso de Nossa Senhora da Conceição (8). O dia 12 de junho, próxima sexta-feira, feriado de Corpus Christi o funcionamento será normal. Estão mantidos os serviços considerados essenciais, como policiamento e atendimento médico em prontos-socorros e hospitais públicos.

Nos dois dias que antecedem o São João (22 e 23), o expediente será suspenso tanto nas repartições públicas quanto nos postos SAC, com exceção dos 11 postos da capital que abrem normalmente na segunda-feira (22). O decreto também considera ponto facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro, e transfere, este ano, o feriado do Dia do Servidor Público Estadual, comemorado dia 28 de outubro para o dia 30 do mesmo mês.

O período da compensação, que se dará pelo acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após os feriados, será determinado por meio de Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria da Administração (Saeb).

A Saeb tomará, também, as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados, inclusive tomando providências relativas ao ajuste do sistema de transporte coletivo que circula no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
O decreto determina ainda a rigorosa fiscalização do cumprimento dos horários de compensação. Os dirigentes dos órgãos e chefias imediatas assumirão a responsabilidade de fazer cumprir os horários estabelecidos no decreto e pelas futuras instruções normativas, visando garantir a freqüência de pessoal nos dias de compensação.