Para estimular as vendas no comércio baiano, a Secretaria da Fazenda vai ampliar o prazo de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos varejistas participantes do Liquida Interior 2009. Aqueles que aderirem à campanha de promoção de vendas, que acontece de 3 a 13 de julho, poderão dividir em quatro parcelas iguais e consecutivas o recolhimento do encargo tributário, relativo ao mês de julho.

Para o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o Governo está sempre atento às necessidades do empresariado baiano, especialmente nesse momento em que o mundo todo sente os efeitos da crise econômica. "A Liquida Interior será importante para o comércio, que aumentará suas vendas, para os consumidores, que poderão comprar mercadorias mais baratas, e também para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, avalia.

“Além disso, essa é mais uma medida tomada pelo Governo com o objetivo de atenuar os efeitos da crise, assim como foi feito no parcelamento da Liquida Salvador, do ICMS de dezembro para o comércio varejista e do imposto de fevereiro, março e abril para a atividade de metalurgia básica, apenas para citar algumas ações", explicou.

Responsável pela ação promocional, a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia enviará para a Sefaz a relação definitiva de contribuintes vinculados à campanha, até o dia 15 de julho. Em cada cidade, a Câmara de Dirigentes Lojistas local entrará em contato com os varejistas para adesão à campanha.

Para participar, os interessados deverão pagar a taxa de R$ 160, referente à compra do kit publicitário, com folders, cartaz e cupons. Ficam de fora da ação os municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho e Camaçari (RMS), por já terem participado do Liquida Salvador 2009.

O prazo especial de recolhimento não será disponibilizado aos lojistas que optam pela tributação Simples Nacional e os que estão incluídos nas seguintes posições da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-Fiscal): comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; hipermercados e supermercados.