Um total de 1.822 mil aposentados do Executivo Estadual não compareceu ao recadastramento lançado pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Os benefícios dos ausentes serão retirados da folha de pagamento deste mês, podendo ser restabelecidos em caso de comparecimento posterior ao prazo limite – segunda-feira (20) -, em folha extra ou de forma retroativa. As suspensões totalizam R$ 3,6 milhões mensais. Foram convocados 9.541 inativos de 43 unidades administrativas do Estado para a ação, iniciada em maio.

O recadastramento abrangeu os inativos oriundos de todos os órgãos do Poder Executivo, exceto Secretaria da Educação (SEC), Secretaria da Saúde (Sesab) e Polícia Militar (PM), que totalizam aproximadamente 55 mil aposentados. Este contingente será convocado por carta individual já a partir do próximo mês.
De acordo com a superintendente de Previdência Estadual, Daniella Gomes, o recadastramento visa aferir a regularidade dos benefícios pagos pelo Estado. “A administração pública deve manter de forma regular o controle gerencial sobre os pagamentos previdenciários, garantindo desta forma a correção dos pagamentos efetivados”, informa.

O servidor inativo que não receber o vencimento ao final do mês deve comparecer a uma da 18 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) localizadas na rede SAC (capital e interior) ou na sede da Suprev, em Brotas, para atualizar os dados e restabelecer o pagamento.

Os aposentados devem estar munidos dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor (dispensável para maiores de 70 anos), comprovante de endereço e contracheque atualizados. Da mesma forma, os familiares de aposentados do Estado já falecidos devem comparecer a um dos postos citados, apresentar a Certidão de Óbito e solicitar a exclusão do aposentado da lista.

A relação com os nomes de quem não se recadastrou está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), bem como os endereços e telefones das unidades da Ceprev. Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito por procuração por instrumento público, com data de emissão não superior a seis meses, ou por meio de formulário próprio de representação fornecido nas unidades Ceprev.

Será necessário, também, atestado ou relatório médico para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção. Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.