Já está em vigor a Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aumenta as exigências para que condutores condenados por crime de trânsito ou envolvidos em acidentes graves voltem a dirigir.

Desde o dia 1º deste mês, o motorista penalizado será submetido ao curso de reciclagem, já previsto pelo artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica e exame teórico sobre legislação de trânsito e de direção veicular.

No caso do condutor estar envolvido em acidente grave, será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado o direito à ampla defesa. Concluído o processo e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na resolução. O Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames.

Segundo o coordenador de Habilitação do Detran, Marcelo Leal, necessariamente a autoridade executiva estadual de trânsito não dependerá somente da condenação judicial para submeter os condutores a novos exames. “Quando os motoristas se envolverem em acidentes graves serão submetidos a novos exames após a conclusão de um processo administrativo, independente da condenação judicial, tornando mais rápida a avaliação da dirigibilidade desses condutores”, explicou.

Penalidade

Após ser cientificada da decisão judicial ou administrativa, a autoridade de trânsito deve notificar o condutor para entregar seu documento de habilitação (autorização/permissão/Carteira Nacional de Habilitação), fixando um prazo de 48 horas, contadas a partir do recebimento da notificação. Encerrado o prazo, deve ser feito o bloqueio no Registro Nacional de Habilitação (Renach).

Se o condutor ainda for flagrado conduzindo veículo, o documento ficará apreendido. Só depois do cumprimento da decisão judicial e da aprovação nos novos exames é que será emitida uma nova habilitação.