Servidora do Centro Estadual Especializado em Diagnóstico, Assistência e Pesquisa (Cedap), Lúcia Bispo, 60, tinha dúvidas sobre quando poderia se aposentar e quanto receberia com os 18 anos de contribuição à Previdência estadual. As dúvidas de Lúcia puderam ser esclarecidas com a visita de uma equipe da Secretaria da Administração do Estado (Saeb), esta semana, ao local de trabalho, no bairro do Garcia.

A iniciativa integra a série de atividades na área de Previdência, implementadas por meio do Prepare-se – programa de preparação para servidores prestes a se aposentar, desenvolvido pela Superintendência de Previdência (Suprev). Na pauta, a reestruturação da previdência, além de regras para aposentadoria e pensão. “Falamos também sobre a criação da Suprev, como unidade gestora da Previdência estadual, do Baprev e das novas leis. Maior dúvida é se houve perdas, e explicamos que não”, ressaltou o coordenador de benefícios dos inativos da Suprev, Eduardo Matta Milton da Silveira.

Como regra geral, para se ter direito à aposentadoria integral é necessário possuir mais de 60 anos de idade e 35 de contribuição (para homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (para mulheres). Um das exceções no serviço público é a carreira de professor, que tem uma redução de cinco anos nos prazos (tanto idade como tempo de contribuição).

No caso de Lúcia, ela já pode se aposentar por causa da idade e a aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição. “Não será integral, mas ela pode trazer tempo de contribuição de vínculos anteriores para ser averbado”, esclareceu Eduardo.

Baprev

O Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev) substitui o Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, o Funprev, que teve sua capacidade financeira exaurida após a publicação da Lei nº 7.438, de 1999.

Para a gestão do novo fundo, o Baprev, a Lei no 10.955/07 institui a Superintendência de Previdência (Suprev), órgão vinculado à Saeb, que tem como objetivo centralizar as ações administrativas ligadas à Previdência no Estado, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os tribunais de Contas e dos Municípios.

A equipe da Suprev já foi convidada pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic), pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e pelo Judiciário para esclarecer as regras de aposentadoria do servidor.

Outra possibilidade para os servidores é acessar o simulador de aposentadoria. Pela internet, o servidor público estadual pode consultar as regras de aposentadoria e também o valor do vencimento ao qual tem direito, por meio do simulador de aposentadoria, disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br). A ferramenta é resultado da parceria entre Ministério da Previdência Social e Saeb.

O serviço permitirá ao servidor fazer o cálculo do tempo necessário para a aposentadoria, aplicando regras de inativação às quais se enquadra com os cálculos de tempo e valor de vencimento. As 18 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) situadas no SAC da capital de interior do estado também oferecem esse tipo de serviço. Lá, o servidor pré-aposentado poderá ser auxiliado por um dos atendentes.

Uso do simulador

A consulta é rápida e fácil. Basta acessar o Portal do Servidor e, no lado esquerdo da tela, clicar em Previdência, e em seguida, Simulador de Aposentadoria. Para entrar no sistema, o servidor deve informar login e senha – já cadastrados no portal. É, então, solicitado o número da matrícula para que o servidor acesse os dados da ficha funcional, que registra a data de ingresso, setor de locação, o vínculo e o cargo em exercício.

Para fazer o cálculo, o servidor deve clicar em Benefício e, em seguida, Simular – localizado na parte inferior da tela. Ao clicar em Buscar serão exibidas as últimas remunerações do servidor, de acordo com informações do Sistema de Recursos Humanos do Estado da Bahia. No final desta tela, o servidor deve clicar Aplicar Regra – para que o sistema aplique as regras de aposentadorias e calcule o salário médio.

As variações e índices mensais são listados. Para visualizar o valor do vencimento, o servidor deve clicar Calcular – surgem todas as regras de aposentadoria a que o servidor se enquadra, com os devidos cálculos de tempo e valor de vencimento. Para abrir as regras é só clicar SIM, que fica do lado direito de regra de aposentadoria. Quando aparecer a palavra NÃO, do lado direito da regra, significa que ela não se aplica ao servidor que está simulando a aposentadoria.