Para viabilizar a formalização dos Consórcios Públicos, representantes das secretarias do Planejamento, Desenvolvimento Urbano (Sedur), Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizam, até esta terça-feira (18), um curso sobre os procedimentos e regimes jurídicos dos consórcios e como mobilizar os gestores municipais com vistas à promoção da gestão compartilhada de serviços públicos.

Tido como importante instrumento para a ampliação da eficácia das políticas públicas, o Consórcio Público será tema de seminário que a Secretaria do Planejamento do Estado (Seplan) promove no dia 8 de setembro, na Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem). Na oportunidade, o governador Jaques Wagner assinará um Memorando de Entendimento entre o Estado e cerca de 150 prefeituras, assumindo o compromisso de celebrar os consórcios em diversos segmentos no 26 Territórios de Identidade, a exemplo das áreas de saneamento (água e esgoto), gestão de resíduos sólidos e planejamento, gestão territorial e mobilidade.

Na opinião do secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, os consórcios são um instrumento de desenvolvimento regional que possibilita, entre outras coisas, racionalizar recursos, elaborar projetos e executar obras. “Além de acelerar e ampliar a eficácia das políticas públicas, é possível realizar compras conjuntas, compartilhar equipamentos e pessoal técnico, trabalhar com unidades de saúde consorciadas e gerir, de modo associado, a destinação final de resíduos sólidos”, explica.

Como a formação de um consórcio impõe objetivos de interesse comum entre os entes consorciados, na opinião do titular da pasta da Sedur, Afonso Florence, “a utilização desta nova ferramenta pelo Governo do Estado e os municípios resultará na melhoria da qualidade de vida da população, em especial, daqueles municípios menores, cujo orçamento não permite a contratação de mão de obra especializada para elaborar projetos e executar obras de infraestrutura”, ressalta.
De acordo com o mestre em direito do Estado e consultor contratado, Cleber Oliveira da Silva, são três etapas para a formação de um Consórcio Público. O primeiro passo é assinar um protocolo de intenções, cujas cláusulas mínimas estão previstas na lei federal nº 11.107/05 e no decreto regulamentador.

Em segundo lugar, o protocolo deve ser ratificado por lei de todos os entes consorciados, e satisfeita essa condição, o protocolo se converte no contrato de constituição do consórcio. Por fim, reúne-se a Assembléia do Consórcio, que é exclusiva dos entes federativos e instância máxima deliberativa do consórcio, para aprovar os estatutos.