Para autorizar os processos de empreendimentos que causem impacto nos recursos hídricos dentro do estado, o Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), já concedeu este ano mais de 30 outorgas preventivas para obras do programa federal Minha Casa, Minha Vida e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A outorga preventiva pode ser concedida pelo órgão gestor das águas com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos e reservar a vazão passível de outorga, possibilitando aos investidores o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

Segundo o diretor-geral do Ingá, Júlio Rocha, a liberação das outorgas preventivas para os referidos programas viabiliza a captação de recursos nas instituições financiadoras para garantir um importante investimento para o estado e o país, que é o do esgotamento sanitário.

“Mais uma vez, a Bahia sai na frente e é o único estado do país que avançou no instrumento de gestão, com o enquadramento provisório dos corpos d’água e a emissão de outorgas preventivas, conforme previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e no Sistema Estadual de Recursos Hídricos”, afirmou Rocha.

O diretor de Regulação do Ingá, Luiz Henrique Pinheiro, destacou que 95% das outorgas concedidas para as obras do PAC e do Minha Casa, Minha Vida são para o lançamento de efluentes de conjuntos habitacionais em corpos d’água.

Mas para isso, explicou, é necessário que o rio esteja enquadrado em determinada classe de qualidade, “de forma que comporte o efluente, o que obriga o empreendedor a tratá-lo com eficácia antes do lançamento, com base nos padrões de qualidade da água correspondentes à classe de enquadramento do respectivo corpo receptor”.

A outorga preventiva, observou Pinheiro, não confere o direito de uso da água e possui um prazo de validade, limitando-se ao máximo de três anos, levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, conforme as leis federais 9.684/00 e 9.433/97 e à Resolução 16/01 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Instrução Normativa 03/07 do Ingá.