Depois do Dia das Crianças é comum o aumento de movimentos nas lojas para a troca de presentes. Por lei, os lojistas não estão obrigados a trocar o produto adquirido pelo simples fato de o presenteado não ter gostado. Isso só acontece quando o produto possui vício. Neste caso, é preciso apresentar a nota fiscal de compra junto ao estabelecimento fornecedor nos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

As informações são da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), que alerta ainda: excepcionalmente, para as compras feitas fora do estabelecimento comercial (via internet ou telefone), o CDC confere ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra e ser restituído, imediatamente, dos valores eventualmente pagos, atualizados, independentemente de motivação.

Caso o fornecedor se negue a fazê-lo, estará incorrendo em prática infrativa (art. 13, inciso XXIV, do Decreto Federal nº 2.181/97), devendo o consumidor se dirigir ao Posto do Procon mais próximo e abrir uma reclamação.

Segundo o assessor técnico do órgão, Alexandre Dória, a lei diz que, “o consumidor tem garantia de 90 dias para produtos considerados duráveis, em caso de defeito aparente e de fácil constatação, mas se o produto não tem defeito, a loja não tem obrigação de trocar, a não ser que isto tenha sido combinado”.

Nos casos em que não há vício no produto, o fornecedor não está obrigado a promover a troca. Mas muitos são os estabelecimentos comerciais que o fazem por liberalidade, a fim de atrair os clientes. Nesses casos, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal de compra e ficar atendo ao prazo para troca dado pelo fornecedor. O consumidor que se sentir lesado ao tentar trocar algum produto e se tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon.

Operação encontra irregularidades em 87,5% dos estabelecimentos

O Procon fiscalizou estabelecimentos em shoppings e alguns supermercados da capital durante a Operação Dia das Crianças, realizada no período de 5 a 9 deste mês, sendo encontradas irregularidades em 14 dos 16 (87,5 %) dos estabelecimentos fiscalizados. O objetivo da ação foi coibir desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ações irregulares na comercialização de brinquedos.

Os principais problemas encontrados pelas equipes de fiscalização foram a falta ou imprecisão na indicação do prazo de validade, ausência do selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), inadequação ou falta de informação de preço, brinquedos importados que não traziam a tradução do manual e das especificações traduzidos para o Português, e falta da indicação de faixa etária.

Os fornecedores receberam auto de infração e irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). A multa pode variar entre R$ 300,00 e R$ 3 milhões.

Onde reclamar

Procon Central
Rua Carlos Gomes, 746, Centro (71) 3321- 4228
Procon SAC Salvador Shopping
(71) 3341-3366
Procon SAC Cacau
(71) 3326-2012
Procon SAC Barra
(71) 3264-4581
Fiscalização Procon
(71) 3116-8526

Delegacia de Defesa do Consumidor
(71) 3117-8306