Desde 1º de outubro, o tratamento oncológico por quimioterapia passou a ter que ser autorizado previamente pelo Planserv. A medida tem o objetivo de controlar melhor os custos com esses procedimentos, que são os mais caros cobertos pelo plano de saúde dos servidores. Todas as clínicas conveniadas já receberam orientação para que o plano terapêutico seja enviado ao Planserv imediatamente após a consulta com o oncologista para que a autorização seja emitida em, no máximo, 48h.

A direção do Planserv orienta todos os beneficiários que tiverem qualquer dificuldade no tratamento quimioterápico a comunicar imediatamente o fato à Ouvidoria Especializada do Planserv pelo correio eletrônico ouvidoria@planserv.ba.gov.br ou pela central de atendimento (0800-56-6066).

Até o mês passado, a quimioterapia era feita sem a necessidade de autorização prévia. Os prestadores de serviços médicos realizavam os procedimentos e depois enviavam as contas ao plano. Mas, auditorias realizadas pelo Planserv detectaram distorções nas contas, com a existência de procedimentos indevidos e cobranças excedentes.

“Tivemos que adotar o expediente da autorização prévia como forma de manter o equilíbrio financeiro do plano, fundamental para que possamos manter a qualidade do atendimento para todos os nossos beneficiários”, explicou a coordenadora geral do Planserv, Sônia Carvalho. Ele ressalta que a exigência de autorização prévia não muda em nada o atendimento dos pacientes nem gera qualquer tipo de atraso.

A partir do envio do pedido ao Planserv, a autorização é emitida no prazo máximo de 48 horas. Somente se houver falhas nas informações prestadas pelas clínicas ou se não for comprovada a necessidade da quimioterapia, a autorização será negada. Nesses casos, o prestador é informado e o plano de saúde vai pedir informações complementares.