Ao investigar uma denúncia anônima sobre transporte ilegal de madeira, investigadores das delegacias dos municípios de Santa Terezinha e Itatim, com o apoio de policiais militares, apreenderam, na tarde de quinta-feira (20), uma carga com 30 metros cúbicos de madeira nobre, incluindo Ipê, Angelim e Sucupira, avaliada em aproximadamente R$ 100 mil.

Ao ser abordado, o motorista Valdeni Munhoz das Neves, o "Michelin", apresentou o documento (CRVL) falso do caminhão Volvo, placa APO-1051, que transportava a madeira. Os agentes verificaram que o veículo estava com a placa JVO-5199, trocada.

Informações preliminares indicam que o caminhão, roubado no estado do Paraná, se encontrava em um posto de combustível no município baiano de Itatim. Quando os investigadores examinavam a documentação da carga coberta com lona, o condutor apresentou uma nota fiscal (aparentemente falsa) de transporte de madeira das espécies Aroeira, Mandioqueiro e Maria-preta, procedente do estado de Roraima, e o Documento de Origem Florestal (DOF), do mesmo estado, emitido pela Madeireira Thaiz e pela transportadora Vila Verde Madeira e Transporte.

Após uma inspeção na carga, constatou-se que havia 20 metros cúbicos de madeiras nobres, das espécies Ipê, Angelin e principalmente Sucupira, esta última em processo de extinção.

As investigações coordenadas pelo delegado Adilson Freitas, titular de Santa Terezinha e substituto de Itatim, apontam que a madeira é procedente do município de Tucuruí, estado do Pará e seria descarregada em Itatim.

Destinação

De acordo com o delegado, o destino da carga era a Serraria Santana, de propriedade de Robson Wagner de Sales, que já tinha vendido a madeira para uma pessoa conhecida por “Leonete”, na cidade de Itaberaba.

O motorista Valdini declarou fazer transporte de madeira ilegal há mais de um ano, entregando cargas, principalmente, no município de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

Admitiu, ao ser interrogado, que diversos outros motoristas fazem esse transporte ilegal de madeira do Pará, sendo fácil conseguir as notas fiscais e DOF’s. O Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, constitui-se na licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo.

A carga apreendida está à disposição da Justiça. O motorista Valdini foi preso e autuado em flagrante pelos crimes de furto, uso de documento falso, falsidade ideológica, adulteração de sinal de veículo automotor e por crime ambiental.