O Governo do Estado publica nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado, Instrução Normativa que estabelece o regime de compensação de horário para os servidores estaduais que terão expediente suspenso no dia 7 de dezembro – dia anterior ao feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição da Praia, comemorado dia 8 de dezembro (terça-feira).

O regime de compensação de horas não se aplica aos servidores que realizam serviços considerados essenciais, cujo expediente não admite interrupções, a exemplo do policiamento e do atendimento em prontos-socorros e hospitais públicos. Os servidores dessas áreas trabalharão normalmente, de acordo com seus plantões.

O decreto estabelece o acréscimo de uma hora ao expediente. Dessa forma, o horário de trabalho dos servidores com jornada de oito horas diárias será das 8h30 às 19h, nos dias úteis entre 25 de novembro e 4 de dezembro, respeitando o intervalo de uma hora e meia para o almoço. Já para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 12h às 19h, de 25 de novembro a 2 de dezembro.

Durante os dias de compensação, os veículos de transporte coletivo que servem ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os horários de circulação adequados ao expediente.