O acordo que contempla precatórios de natureza alimentar de responsabilidade do Estado, vencidos até 31 de dezembro de 2008, no valor total de R$ 40 milhões, está pronto para ser assinado pelo governador Jaques Wagner, pela presidente do Tribunal de Justiça, Silvia Zarif, pelo procurador-geral do Estado, Rui Moraes Cruz, pelo juiz do Núcleo de Precatórios, Benedito dos Anjos, pelo secretário da Fazenda, Carlos Martins, e por um representante dos credores.
Com o deságio médio de 50%, o Estado deve pagar R$ 20 milhões a 331 credores em três anos. Os pagamentos começam em fevereiro de 2011, em razão de outros acordos anteriores, sempre intermediados pelo Tribunal de Justiça. Segundo o juiz titular do Núcleo de Precatórios, com a formalização do acordo, o Estado zera os precatórios de natureza alimentar da administração direta.

O processo de conciliação no Estado da Bahia reunia, inicialmente, 19 precatórios no valor de R$ 37 milhões, mas, atendendo a uma solicitação do Governo, a negociação foi desmembrada, a fim de serem pagas inicialmente as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2007. A segunda parte, por envolver precatórios vencidos após 31 de dezembro de 2008, ficou para ser negociada em 2009, o que ocorreu agora.

É o terceiro acordo assinado entre o Estado, desde junho de 2008, todos de natureza alimentar. No primeiro, fechado há nove meses e que beneficiou 521 credores, o Estado pagou R$ 48 milhões após conseguir aplicar um redutor de 61%, tendo em vista os elevados valores envolvidos. Em agosto do ano passado, foram contemplados quatro credores, gerando um ônus para o Estado de R$ 15 milhões de uma dívida originária de R$ 36 milhões.

Este ano, o Núcleo de Conciliação deu início a duas novas negociações com órgãos da Administração Indireta do Estado – Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba).

“O processo de conciliação é uma ação pioneira, de elevado alcance social sobretudo pela ênfase dada aos créditos alimentares, e carrega uma mensagem ético-institucional de inegável relevo por afirmar o respeito a autoridade das decisões judiciais”, disse a procuradora-geral adjunta, Joselita Cardoso Leão.

Negociação

Em março de 2007, a Procuradoria Geral do Estado constituiu, por meio da portaria nº. 91/2007, um Grupo de Trabalho para tratar dos precatórios vencidos emitidos contra o Estado da Bahia – Administração Direta e Indireta, pendentes de pagamento no Tribunal de Justiça.

O desempenho do grupo, que contou com a colaboração de técnicos da Secretaria da Fazenda, permitiu a harmonização dos interesses dos credores com a capacidade de pagamento do Estado, levando-se em conta o estoque de precatórios vencidos que ainda aguardavam, no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional do Trabalho, idêntica oportunidade de conciliação.

Dentre as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, destacam-se o exame dos precatórios alimentícios da Administração Direta, a revisão dos aspectos jurídicos, respectivos cálculos e a negociação com os credores.

STF anula decisão do CNJ que envolvia precatórios baianos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente uma decisão do conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterava a ordem de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia. O ministro atendeu a um pedido feito pelo Estado da Bahia, por meio dos procuradores Marcos Sampaio e Roberto Lima Figueiredo, contra ato do CNJ que reposicionou o precatório de duas senhoras com mais de 80 anos de idade e um espólio de uma outra cidadã que faleceu após os 90 anos.

Para o ministro, a decisão extrapola a competência administrativa do CNJ, pois a questão de pagamento de precatório é judicial. “De acordo com a Constituição Federal, a atribuição relativa ao exame é do Conselho como Colegiado e não de relator, formalizando ato individual”, esclareceu.

De acordo com Marco Aurélio, o conselheiro alterou o termo de conciliação e de compromisso judicial extravasando, em muito, os limites simplesmente administrativos, uma vez que envolveu aspectos substanciais de execuções contra a Fazenda Pública. O ministro salientou ainda que não desconhece a gravidade da situação que eventualmente tenha acometido direitos, mas tal questão não é objeto do mandado de segurança. Segundo ele, se configurada a preterição, há outras vias para solução que deverão ser encaminhadas ao próprio Judiciário e não ao CNJ, que não exerce atividade judicial, nem jurisdicional.

Por entender que o CNJ não pode interferir em acordos judiciais de pagamento de precatórios sem ouvir todas as partes interessadas, e muito menos dar esse tipo de decisão monocraticamente, o Supremo Tribunal Federal concedeu, por maioria, Mandado de Segurança ao governo baiano, em decisão do Plenário.

Histórico

A situação começou depois que o Governo da Bahia decidiu negociar, por meio de um programa de acordos judiciais, o pagamento de precatórios. O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios convocou os credores para rever a forma de quitação das dívidas. Do acordo, foi assinado um termo pelo governador do estado, pelo procurador-geral, pelo presidente do Tribunal de Justiça e pelo juiz auxiliar que coordena o núcleo.

Os pagamentos foram acertados com 517 detentores de títulos públicos, até que as credoras Lívia Góes de Araújo, Helena Cohin Silva e Davina Muniz de Aragão se recusaram a assinar o documento, já que tiveram sua classificação na ordem de pagamentos do estado alterada da 18ª para a 516ª, 518ª e 520ª posições. O motivo que as levou a reclamar no CNJ foi o deságio de 61% e o parcelamento dos valores, estipulado nos acordos.