Dar maior celeridade na tramitação dos processos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e extinguir etapas procedimentais que não se justificam, devido a existência de editais e procedimentos padronizados aprovados pelo órgão. Com esse objetivo, o procurador geral Rui Moraes Cruz estabeleceu a dispensa de manifestação da PGE em alguns tipos de processos. Ele considerou dispensável ainda a manifestação prévia do órgão nos processos de transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Também foram criados um Núcleo Setorial, na Secretaria da Saúde, e outro na Secretaria da Segurança Pública. Nas matérias de sua competência, cada Núcleo atuará em caráter conclusivo, exceto em hipóteses devidamente justificadas, de questões de significativo interesse sistêmico ou das quais possam resultar prejuízo ao erário estadual.

De acordo com o procurador chefe da Procuradoria Administrativa, Paulo Moreno Carvalho, com a nova medida, os processos ligados à área de pessoal ao chegar à Coordenação de Recursos Humanos das secretarias estaduais, serão analisados, para verificar se atendem aos requisitos legais, e instruídos, sendo, posteriormente, encaminhados ao gabinete do secretário para deferimento.

Na área de licitações e contratos, as matérias serão analisadas e instruídas pela Comissão Permanente de Licitações de cada órgão. “Com isso, muitas etapas serão extintas dando mais agilidade à tramitação dos processos e liberando a PGE para dedicar-se às matérias consideradas prioritárias pela Administração Pública”, explicou Carvalho, enfatizando que todos os casos, onde foram dispensados a manifestação da PGE, “são considerados rotineiros e não necessitam responder a relevante indagação jurídica”.

Encarregada da defesa dos interesses do Estado, seja no plano preventivo, buscando resguardar os princípios que informam a atuação da Administração Pública ou perante o Poder Judiciário, na função de representação judicial, a PGE é hoje uma peça essencial ao aprimoramento do controle interno dos atos administrativos do Estado e na defesa dos interesses do mesmo perante qualquer Juízo ou tribunal.

O realinhamento de estratégias para cumprir suas atividades fins e modernizar suas práticas administrativas são as metas que têm norteado o trabalho realizado pelo órgão nos últimos anos, como enfatiza o procurador Rui Cruz.

Processos em que houve dispensa de manifestação da PGE

Estabilidade econômica decorrente do exercício de um único cargo de provimento temporário, licenças, averbação de tempo de serviço e contribuição, adicional por tempo de serviço, auxílio-natalidade, auxílio funeral, auxílio reclusão, auxílio alimentação, auxílio transporte, salário família, ajuda de custo, isenção de imposto de renda e imunidade de contribuição previdenciária

Atos convocatórios

  • Indenizações de origem contratual ou extracontratual qualquer que seja o objeto;
  • Processos oriundos de licitação;
  • Processos que tratem de aditivos de prazo para contratos de prestação de serviços contínuos até o limite previsto para a realização de licitação na modalidade convite;
  • Processos que versem sobre apostilamento para alteração de dotação orçamentária, endereço e razão social da contratada, processos de dispensa de licitação;
  • Processos que tratem de impugnação de edital e recursos em licitação na modalidade pregão, desde que envolvam exclusivamente questões técnicas não jurídicas devidamente atestadas pelo setor competente;
  • Outros ajustes e procedimentos que tenham sido prévia e formalmente padronizados pela Procuradoria Administrativa, aprovados pelo procurador chefe ou pelo procurador geral do Estado;