Os pontos de venda de passagens localizados no Terminal Rodoviário de Salvador foram alvo de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, nesta segunda-feira (28). Os fiscais checaram o cumprimento do artigo 10 da Lei 11.975 de 2009, que obriga as empresas de transporte a afixarem em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições sobre a validade dos bilhetes, reembolso do valor da passagem e outros benefícios garantidos aos consumidores.

Segundo a lei, sancionada em julho deste ano, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com horários marcados. O passageiro também terá direito ao reembolso pelo valor pago do bilhete, antes de configurado o embarque, tendo a empresa um prazo de 30 dias para efetivar a devolução, no caso de desistência do usuário.

A lei também estabelece que o empresário deverá providenciar o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem. A empresa também fica responsável pela hospedagem e alimentação dos passageiros, caso haja atraso, decorrente de defeito, falha ou outro fator de sua responsabilidade. Além disso, os bilhetes adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

Fiscalização

A vistoria foi mais uma ação educativa do Procon realizada com a proposta de conscientizar os empresário a informar aos consumidores sobre esses direitos. Das seis empresas vistoriadas, na manhã desta segunda, apenas três estavam irregulares, ou seja, não haviam afixado essas informações em local visível para os consumidores.

As empresas de transporte de passageiros identificadas com irregularidade foram a "Plenna Transportes e Serviços", "Marte Transportes S/A" e a "Viação Transportes LTDA (Transbrasil)". Os agentes administrativos que prestam atendimento nos guichês destas empresas foram informados sobre a necessidade de afixarem as normas e receberam dos fiscais do Procon um Ato de Constatação.

Segundo a advogada do órgão, Miriam Britto, as empresas terão um prazo de 24 horas para disponibilizarem as informações, conforme estabelece a nova lei. Ao encerrar esse prazo, os fiscais voltarão ao local para uma nova vistoria e caso não ocorram as adequações, as empresas receberão um Auto de Infração e poderão ser multadas pelo órgão.

Nos guichês "Cia São Geraldo de Viação", "Empresa Contijo de Transportes Ltda" e "Viação Nacional S/A" não foram detectadas irregularidades. A equipe emitiu apenas um Relatório de Visita para essas empresas. Até esta terça-feira (29), serão feitas vistorias nos guichês restantes. Esta ação teve início no dia 23, quando foram vistoriados nove guichês, todas eles irregulares.