Os crimes anteriormente considerados como atentado violento ao pudor, que eram enquadrados no artigo 214, passaram a ser contemplados no artigo 213, referente ao estupro. A nova Lei, que passou a vigorar a partir do dia 7 de agosto deste ano, promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, gerando um aumento nos registros de estupros em toda a Bahia.

Em Salvador, o aumento foi de 24%, numa comparação entre o período de janeiro a novembro de 2008 e 2009, somando o total de 336 casos registrados. No interior do estado, comparando-se o período de janeiro a outubro, o crescimento foi de 24,2%. Já na Região Metropolitana a variação registrou queda de 22,8%.

A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Periperi, Olveranda Oliveira, explicou que muitos casos, com a nova legislação, foram registrados como estupro naquela unidade. "Esse foi um dos motivos para esse aumento. Acredito que a presença da polícia e a publicidade desses fatos na mídia também contribuem para esse acréscimo", afirmou.

"Essa mudança veio em boa hora, pois penaliza de maneira mais rígida quem comete qualquer tipo de violência sexual", declarou o delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo. Ele acrescentou que também houve um aumento do uso do serviço de Disque-Denúncia para casos de estupro.  "A eficiência da polícia na investigação e prisão de quem comete este crime está diretamente ligada à credibilidade da população em fazer a denúncia e saber que iremos solucionar e prender os culpados", concluiu Bispo.