Será publicado no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (3), a portaria n° 777 que preserva a identidade dos servidores da Secretaria da Segurança Pública que estiverem sendo investigados em processos disciplinares e sindicâncias. Considerando o princípio de inocência, previsto na Constituição, os nomes não serão publicados no processo de instauração, apenas a descrição do fato ocorrido.

O corregedor-geral da SSP, delegado federal Nelson Gaspar, explicou que essa medida está em consonância com as normas propostas pela Controladoria Geral da União (CGU). "O fato continuará sendo apurado e investigado com total rigor. Publicaremos o nome do servidor no final desse trâmite, com a sua punição ou absolvição", declarou. Gaspar ressaltou o acordo de cooperação técnica com a CGU, visando o desenvolvimento institucional dos órgãos de controle interno estadual. "Não queremos expor de maneira prejudicial a imagem de um servidor que ainda não foi julgado. Com essa portaria evitaremos pré-julgamentos", concluiu o corregedor-geral.