As empresas que, nos últimos dez anos, contados a partir de 31 de dezembro de 1999, não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), deverão preencher formulário no órgão informando se desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem consideras inativas. O prazo para o preenchimento dos dados é de 30 dias, de 1º de fevereiro a 4 de março. Os formulários poderão ser preenchidos por meio do site: www.juceb.ba.gov.br ou adquirido gratuitamente na sede da Juceb.

Após o período estipulado, as empresas e sociedades empresariais que não prestaram informações terão seu registro cancelado e perderão automaticamente a proteção de seu nome empresarial. A relação dos empresários e das sociedades cujos registros forem cancelados será publicada no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial. O cancelamento não implicará na extinção dos débitos tributários, sociais e trabalhistas da empresa ou Sociedade Empresarial.