Foi publicada, nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da Bahia, a Lei N° 11.637/2010, sancionada pelo governador Jaques Wagner, que define a indenização a ser paga à família do jornalista Manoel Leal, morto em Itabuna, no ano de 1998. A indenização de R$ 100 mil reais será paga no dia 7 de abril, data em que se comemora o Dia Nacional do Jornalista.

O secretário estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Nelson Pellegrino, afirmou que é uma lei justa, que reconhece a ausência do Estado, naquela época, para investigar o assassinato e punir os responsáveis. “É também um compromisso do governador Jaques Wagner com a liberdade de imprensa e uma reparação do poder público conforme solução amistosa acordada com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA)”.

Nascido em 1930, Manoel Leal de Oliveira foi assassinado em 14 de janeiro de 1998 por pistoleiros da região, que dispararam seis tiros contra o jornalista, editor e fundador do jornal A Região. O crime teria acontecido após diversas denúncias sobre a corrupção e irregularidades, supostamente, cometidas por funcionários do governo municipal e autoridades policiais.

Jornalistas assassinados na década de 90

Na década de 90 foram registrados, na Bahia, mais nove casos de assassinato e desaparecimento de jornalistas. São eles: Vítor Emanuel Lena, Ivan Rocha, José Machado Portinho, Eliés Haun Filho, o Bill Haun, Roberto Almeida, João Alberto Ferreira Souto, Nivanildo Barbosa Lima, Sandoval Muniz Duarte, Ronaldo Santana de Araújo. Até hoje, os réus não foram julgados.

Em matéria publicada nesta terça-feira (12), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) divulgou dados do relatório da Federação de Jornalistas da América Latina e Caribe (Fepalc), realizado em 2009. No documento, a Fepalc registra, só em 2009, o assassinato de 30 jornalistas na região da América Latina e Caribe. O órgão calcula que em dez anos, mais de 300 jornalistas foram assassinados na região.