Três empresas de transporte aéreo foram atuadas pela equipe de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por não disponibilizarem informações de forma clara e de fácil acesso aos consumidores. As vistorias, realizadas no dia 31 de dezembro no Aeroporto Internacional Deputado Luiz Eduardo Magalhães, fazem parte da Operação Fim de Ano que já fiscalizou guichês do Terminal Rodoviário de Salvador e do Ferry Boat.

As empresas autuadas no aeroporto foram Azul Linhas Aéreas S/A, VRG Linhas Aéreas S/A (GOL) e TRIP Linhas Aéreas S/A. Os fiscais não encontraram nos guichês de atendimento as informações estabelecidas através do Código de Brasileiro de Aeronáutica e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), relativas a situações como atraso de vôo, restituição do valor da passagem, entre outras informações de interesse dos passageiros.

A empresas vistoriadas que dispunham aos consumidores essas informações afixadas nos guichês receberam um relatório de visita do Procon, por não apresentarem irregularidades. Foram a Passaredo Transportes Ltda, Oceanair Linhas Aéreas Ltda, Webjet Linhas Aéras S/A e a TAM Linhas Aéreas.

Regulamentação – De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos em que o atraso da partida ocorrer por mais de quatro horas, a empresa responsável pelo transporte deve providenciar o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino ou restituir de imediato o valor do bilhete de passagem.

Quando o atraso ou interrupção for superior a quatro horas o passageiro também poderá optar pela imediata devolução do preço ou pelo endosso do bilhete adquirido. A Anac garante ainda ao consumidor, nos casos de cancelamento do voo, atraso ou interrupção, que a empresa acomode os passageiros com reserva confirmada em outro vôo, no prazo máximo de quatro horas do horário estabelecido no bilhete de passagem aérea.

Todas essas informações precisam ser afixadas nos pontos de atendimento das empresas aéreas a fim de garantir aos consumidores o direito à informação.