A adoção da nova cobertura de serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde será fiscalizada na Bahia pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, assim que as novas regras entrarem em vigor. De acordo com a superintendente do órgão, Cristiana Santos, além de atender às reclamações registradas pelos consumidores, o Procon-BA também vai autuar as operadoras que desrespeitarem as novas exigências.

Ao todo, foram 70 coberturas incluídas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde através da resolução normativa nº 211 publicada dia 12, no Diário Oficial da União. As novas regras entrarão em vigor no dia 07 de junho e beneficiarão os consumidores que tiverem firmado contrato a partir de 02 de janeiro de 1999 – data que entrou em vigor a lei nº 9.656/98 que regulamenta o setor de saúde suplementar.

De acordo com Cristiana Santos, a atualização desses procedimentos é importante porque alguns exames e novas técnicas estarão acessíveis aos consumidores. Caso o beneficiário pleiteie o serviço e não seja atendido pela operadora, poderá procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar reclamação. As operadoras que não obedecerem as normas poderão ser multadas pelo Procon-BA.

No Brasil, existem mais de 50 milhões de pessoas beneficiarias de planos de saúde, atendidos pelas 1.516 operadoras em atividade. O Procon-BA, parceiro da ANS, também é responsável por receber e tratar as reclamações dos consumidores sobre o assunto e, trimestralmente, encaminha relatório com a lista dos registros feitos nos postos de atendimento, disponíveis na capital baiana.

Do dia 01 de setembro de 2009 até o dia 15 de janeiro, o Procon-BA atendeu a 48 reclamações relacionadas ao não-cumprimento da oferta, emissão e remessa de carnês e orçamentos, abrangência do contrato, reajuste por alteração de faixa etária e sem previsão contratual, publicidade e venda enganosa, entre outras.

Benefícios

Os beneficiários terão direito a cobertura nos casos de acidentes de trabalho e procedimentos de saúde ocupacional e a internação domiciliar, independentemente de previsão contratual. Em relação à saúde mental, a nova resolução põe fim à limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Também foi ampliado o número de critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória e a incorporação de guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis, produzidas pela Associação Médica Brasileira.