O resultado da primeira licitação exclusiva para microempreendedores e empresários de pequeno porte no estado da Bahia foi homologado, nesta sexta-feira (30), pela Secretaria da Administração (Saeb). A licitação, vencida pela empresa RD Representações e Distribuições Ltda., inaugura uma sequência de licitações voltadas para os dois segmentos empresariais, que obtiveram direito a exclusividade em licitações até R$ 80 mil a partir da normatização da Lei 11.619/2009. Serão, inicialmente, 40 licitações exclusivas que ocorrerão ainda neste primeiro semestre.

Mais de meio bilhão, dos R$ 2,9 bi gastos em contratações pelo Estado da Bahia, está disponível para ser disputado por microempreendedores e empresários de pequeno porte, que, segundo dados da Junta Comercial do Estado (Juceb), são aproximadamente 313 mil.

As licitações correspondem à contratação de produtos ou serviços que envolvem itens como gêneros alimentícios, material de limpeza e construção, mobiliário, fardamentos, equipamentos eletroeletrônicos, material de informática, além de serviços como de impressão gráfica, de obras de manutenção física de unidades administrativas, serviços de serralheria, elétricos e mecânicos voltados exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte.

A licitação para registro de preços de 1,2 mil cestas básicas para Salvador e região metropolitana, com valor de R$ 72,6 mil, foi realizada na terça-feira (27) pela Saeb e contou com a participação de sete micro e pequenas empresas que disputaram por meio da modalidade de pregão eletrônico.

A Saeb atua em parceria com o Sebrae para o fomento à realização futura de pregões presenciais exclusivos para micro e pequenas empresas no interior do Estado. Entre os itens a serem licitados nos municípios estão material de limpeza, itens de papelaria e escritório, alimentação e material de construção.

Para participar, as micro e pequenas empresas devem estar previamente credenciadas – por meio do Banco do Brasil. Informações podem ser obtidas na Coordenação Central de Licitação, na própria Saeb – 2ª Avenida, nº 200, Sala 102, Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. Também pelo telefone (71) 3115-3128, pelo e-mail ccl.saeb@saeb.ba.gov.br ou no site da Comprasnet.

Segundo a lei, para que as medidas sejam aplicáveis no processo licitatório, deve existir um mínimo de três fornecedores locais para o produto ou serviço licitado enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte. Outra determinação é que o tratamento diferenciado não pode ser desvantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.

Entre as determinações da nova lei estadual estará também a exigência de que em licitações de monta superior ao teto estabelecido (R$ 80 mil) os licitantes subcontratem micro e pequenas empresas em até 30% do total licitado. Já para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível – aqueles que podem ter sua compra loteada, dividida – fica estabelecida a cota de 25% para contratação das pequenas empresas.