Aposentados da Polícia Militar que moram em Salvador e região metropolitana cujos nomes começam com as letras entre J e Z têm até 5 de maio para fazer o recadastramento junto à Previdência do Estado (Suprev).

Cerca de 43% dos aposentados correspondentes a este grupo, que somam 3,2 mil pessoas, ainda não se recadastraram junto às unidades credenciadas. A partir de maio será a vez dos quase cinco mil aposentados que moram no interior realizarem a atualização junto à Suprev, de acordo com escala e procedimentos a serem divulgados.

Desde o dia 5 deste mês, mais de quatro mil aposentados da Polícia Militar que moram em Salvador já se recadastraram, com o objetivo de evitar a suspensão de benefícios previdenciários por falta de prova de vida e atualização de dados cadastrais.

A convocação ocorre por meio de carta enviada ao endereço de cada um dos policiais militares aposentados, que devem comparecer a uma das unidades de atendimento credenciadas, apresentando documentos de identificação, CPF, comprovante de residência e contracheque.

Com os 10,7 mil aposentados da Polícia Militar são concluídas as ações de recadastramento de inativos realizadas pela Suprev, órgão ligado à Secretaria da Administração (Saeb). Já foram convocados mais de 58,8 mil inativos de todos os órgãos do Executivo. Como resultado, foram suspensos 1.647 benefícios, entre aposentados e pensionistas – 30 foram excluídos por estarem recebendo pensão irregularmente. O Estado já consolidou uma retenção de R$ 22,7 milhões, desde 2007.

Os locais para atualização cadastral para os aposentados da PM são o Serviço de Atendimento ao Policial Militar (quartel dos Barris), a sede da Suprev (Shopping Brotascenter) e os postos do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) das unidades do SAC localizadas em Cajazeiras, Pernambués, Pau da Lima e Salvador Shopping, na capital, e em Candeias, Camaçari e Lauro de Freitas, na RMS.

Procuração
Em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento pode ser feito através de procuração por instrumento público (original e cópia autenticada), com data de emissão não superior a seis meses, ou por meio de formulário próprio de representação disponível no Portal do Servidor e nos postos de atendimento.

Será necessário também, para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado ou relatório médico emitido há até três meses, devidamente carimbado e assinado pelo médico identificado por seu número no Conselho Regional de Medicina.

Nos casos de ausência do domicílio, deve ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou mora o beneficiário. Nestas situações, o procurador deve apresentar cópia autenticada dos documentos ou cópia simples acompanhada dos documentos originais, ficando a cópia retida.

O modelo do atestado, da procuração, a lista de convocados e os endereços dos postos Ceprev estão disponíveis no Portal do Servidor. Além disso, os aposentados podem ligar para (71) 3116-5440 e (71) 3116-5437, para tirar dúvidas e obter orientações sobre documentação exigida e locais de atendimento mais próximos. Outra opção é o e-mail suprevatende@saeb.ba.gov.br.