Tendo em vista o elevado aumento na conta de energia elétrica dos consumidores baianos, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), convocou um representante da Coelba para prestar esclarecimentos sobre seus serviços. Durante a reunião com a superintendente Cristiana Santos, diretores e técnicos do Procon, o gerente comercial da concessionária, Luis Henrique da Silva Ribeiro, explicou os procedimentos utilizados para apurar as reclamações dos consumidores e se comprometeu a encaminhar ao órgão um relatório referente à procedência ou não de tais reclamações.

Foi discutido ainda o processo de leitura, faturamento e entrega das contas de energia elétrica aos consumidores, além da forma de averiguação da correção da leitura dos medidores de consumo e as etapas para reparação de eventuais equívocos. Números atuais indicam que praticamente 100% dos medidores averiguados estão em perfeito estado de funcionamento, afirmou o gerente da Coelba.

Segundo o representante da concessionária, o aumento elevado da conta pode significar que o consumidor perdeu o benefício de baixa renda, desconto subsidiado para quem tem média mensal de até 80kwh, sem registros de dois ciclos de consumo acima de 120kwh. O Procon solicitou à empresa que inclua nas contas de energia elétrica dos consumidores beneficiados com tarifa social informações destacadas sobre o risco que correm de perder a vantagem, por conta da elevação no seu histórico de consumo.

Entre as ações implementadas pela Coelba para atender e averiguar as reclamações de aumento nas tarifas estão reforço das equipes de análise das reclamações, esforço para responder a todas as reclamações, as agências abriram no sábado (24) e podem voltar a abrir caso necessário, parcelamento de contas em até três vezes sem juros e a inspeção dos medidores sem cobranças da taxa referente à fatura de abril.

A empresa fará o refaturamento das reclamações procedentes das contas questionadas pelos consumidores referentes ao mês de abril, e mesmo os casos que forem julgados improcedentes terão direito a parcelamento em três vezes sem cobrança de juros pelo período de atraso no pagamento. Havendo necessidade de inspeção no medidor, por conta dos problemas registrados este mês, não haverá cobrança da taxa de inspeção, mesmo nos casos de improcedência.