A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote 200209A do produto Dispositivo Neonatal de Duas Vias Poli-Brasino, importado pela empresa KDL Comércio de Produtos Médico-Hospitalares Ltda., de Guarulhos (SP).

Por não atender às exigências regulamentares da Anvisa, a agência determinou também como medida de interesse sanitário a suspensão da importação do insumo Interferon Alfa 2A Recombinante Humano, importado pela empresa Blausiegel Indústria e Comércio Ltda., de Cotia (SP), fabricado pela empresa Shenyang Sunchine Pharmaceutical Co. Ltda., localizada na China.

Em outra resolução, a agência determinou a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 2034 do medicamento Lasene (Senna Alexandrina Mill), 29mg/comprimido, fabricado em julho de 2009, com validade até julho de 2011, fabricado pela empresa Cimed Indústria de Medicamentos Ltda., localizada em Pouso Alegre (MG). A medida é válida por 90 dias.