LOCAL: Governadoria, Centro Administrativo da Bahia (CAB).
DATA: 28.05.10 (sexta-feira)
HORÁRIO: 15h

O QUE É: assinatura de contrato de doação de recursos entre o Governo do Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 22 milhões, para execução de projetos de empreendimentos econômicos solidários e da agricultura familiar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

CONTRATO: o BNDES destinará R$ 11 milhões do seu fundo social e o restante será a contrapartida do Estado. Desse montante, R$ 10 milhões são de um edital que será lançado já na ocasião, cujo objetivo é apoiar financeiramente e selecionar, por concurso público, projetos de empreendimentos econômicos solidários e da agricultura familiar, de natureza coletiva, apresentados por pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de promover a agregação de trabalho e renda.

EDITAL: os projetos de empreendimentos econômicos solidários e de agricultura familiar com o objetivo de promover a agregação de trabalho e renda poderão ser inscritos até 11 de junho. Os projetos com valores até R$ 170 mil corresponderão a 70% dos recursos do edital, sendo 30% destinados a projetos com valores até R$ 400 mil. O edital com as condições para a seleção e seus anexos encontram-se à disposição no site www.car.ba.gov.br, na sede da Companhia de Desenvolvimento Regional (CAR) e em seus escritórios regionais.

EMPREENDIMENTOS: serão priorizados projetos nas áreas de agricultura orgânica, alimentos, apicultura e meliponicultura, avicultura, cana de açúcar, caprino e ovinocultura, confecções e/ou artesanato, cotonicultura, extrativismo, fruticultura, hortaliças e olerícolas, leite, mandioca, manifestações culturais, pesca artesanal e mariscagem, piscicultura, reciclagem, sisal, sistema agroflorestal e turismo

ITENS FINANCIÁVEIS:

• Elaboração do projeto.
• Fiscalização da obra, limitado a até 2% do valor do projeto, quando a implantação ocorrer por meio da contratação de terceiros.
• Direção e gerenciamento de obra, limitado a até 4% do valor do projeto, quando a implantação ocorrer sem a contratação de terceiros, exceto mão de obra.
• Construção civil: obras de implantação, ampliação, adequação e reforma/melhoria em imóveis.
• Aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, bem como móveis utensílios e material de escritório.
• Aquisição de máquinas e equipamentos importados novos, mediante apresentação de Laudo de Inexistência de Similar Nacional.
• Equipamentos de proteção individual (EPI).
• Capacitação/assessoria nos campos da organização social, da gestão e na área técnico-operacional.
• Equipamentos de informática, comunicação e softwares.
• Veículos utilitários e caminhões.
• Serviços e materiais de divulgação do empreendimento apoiado.
• Capital de giro associado ao investimento, no valor de até R$ 10 mil, exclusivamente destinado à formação e/ou reposição de estoque de matéria prima e insumos utilizados na produção, devidamente demonstrado e justificado no projeto, como forma de alcançar os resultados esperados.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:

• Aquisição de terrenos e imóveis;
• Taxas de administração, gerência ou similar, exceto o gerenciamento, a direção e a fiscalização da obra.
• Tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária.
• Prestação de serviços por quaisquer servidores públicos ativos.
• Despesas gerais de custeio, tais como aluguel, energia, internet, água e telefone.
• Projetos de produção e/ou industrialização de fumo e bebidas alcoólicas.
• Criação de animais de grande porte para engorda.