Todos os equipamentos de segurança comercializados no Brasil – tanto de fabricantes nacionais quanto importados – usados para transportar crianças de até 7 anos e meio devem ter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial de Metrologia e Qualidade Inmetro. Determinada pela Resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida para todo território nacional, a fiscalização do uso dos dispositivos específicos começa na próxima quarta-feira (9).

O selo é a garantia de que o produto foi testado e aprovado no quesito qualidade. No estado, o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) é o órgão responsável pela fiscalização das cadeiras infantis nos estabelecimentos comerciais. Para denunciar qualquer irregularidade, o consumidor pode ligar para o Disque Ibametro pelo número 0800-071-1888.

A falta dos dispositivos previstos em lei – bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação – representa infração de trânsito gravíssima. Prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a desobediência à norma resulta em multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que, entre 2000 e 2009, mais 180 mil crianças foram vítimas de acidente de trânsito, das quais oito mil morreram. Entre os acidentes, o trânsito é a principal causa de morte de crianças e de adolescentes até 14 anos, o que representa 40% do total.

Acidentes que vitimaram crianças, na condição de passageiro, representam a terceira principal causa de morte de bebês com menos de 1 ano de idade e do grupo de 5 a 14 anos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

Opções conforme a idade

As opções dos dispositivos de segurança, conforme a idade, são bebê conforto, cadeirinha ou booster (assento de elevação). O bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano ou que apresente peso de até nove quilos. Deve ser montada com a criança virada de costas para o motorista.

Já a cadeirinha destina-se a crianças de 1 a 4 anos (ou peso de nove a 18 quilos). Deve ficar de frente para o motorista. O cinto de segurança do carro prende a cadeirinha, que também dispõe de cinto para proteger a criança. O booster é para crianças de 4 a 7 anos e meio (ou peso entre 18 e 36 quilos). O dispositivo é preso pelo cinto de segurança do próprio carro.