As secretarias estaduais de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e do Planejamento (Seplan) instituíram grupo de trabalho para atuar no apoio à formação dos Consórcios Públicos. A portaria conjunta foi publicada na edição de terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado.

O GT será composto por técnicos das duas secretarias e o objetivo é trabalhar com base territorial nas Regiões de Desenvolvimento Sustentável (RDS) por intermédio dos territórios de identidade, acrescentando as modificações pactuadas entre as secretarias.

Os Consórcios Públicos têm como finalidade dar autonomia aos municípios e suas regiões, possibilitando a sua articulação para planejar, regular, fiscalizar e prestar serviços públicos. Atuam como elo entre o Governo do Estado e os municípios visando garantir o desenvolvimento nas áreas de saneamento básico, habitação, mobilidade e gestão territorial urbana.

Membro do GT e coordenador da Diretoria de Resíduos Sólidos e Saneamento Rural da Sedur, Anésio Fernandes, disse que o grupo funciona como instrumento para estimular e coordenar as ações dos Consórcios. Atualmente estão sendo executados Consórcios nos territórios de identidade de Irecê, Sisal, Vale do Jequiriça, Sertão de São Francisco, Costa dos Coqueiros e Portal do Sertão, atendendo a 53 municípios.

Mais quatro consórcios estão sendo firmados nos territórios do Litoral Sul, Piemonte Norte do Itapicuru, Semi-Árido do Nordeste 2, Itaparica e do Recôncavo. Segundo Fernandes, a parceria com os municípios é importante para que outras regiões possam contar com esse instrumento de cooperação federativa. “É fundamental a participação dos municípios nesse processo. Nosso plano é que eles estejam consorciados para que haja uma distribuição eficiente dos recursos, fortalecendo a autonomia dos municípios na elaboração e implantação de políticas públicas”, enfatiza o coordenador

Instrumentos operacionais

O Contrato de Rateio, o Contrato de Programa e o Contrato de Prestação de Serviços e Convênio são os três principais instrumentos operacionais de atuação dos Consórcios Públicos. O primeiro estabelece que os entes consorciados devem fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio. O segundo, determina as obrigações ligadas a encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à implementação do consórcio firmado. O terceiro é utilizado para a prestação de serviços gratuitos aos entes federados.

Lei dos Consórcios

A Lei dos Consórcios (11.107), de 6 de abril de 2005, foi promulgada com o objetivo de fortalecer o federalismo cooperativo e consolidar a engenharia institucional do Estado brasileiro.

Atividades que podem ser desenvolvidas pelos Consórcios

Abastecimento de água
Esgotamento sanitário
Drenagem e manejo de água pluviais
Gestão de resíduos sólidos
Gestão ambiental compartilhada
Habitação de interesse social
Manutenção de estradas vicinais
Educação profissional, Saúde
Capacitação de gestores municipais
Projetos de apoio à agricultura familiar