O Código de Defesa do Consumidor (CDC), sancionado no dia 11 de setembro de 1990, está completando 20 anos. Esse dispositivo, que normatiza as relações de consumo, foi criado pela Lei nº 8.078, para minimizar a situação de vulnerabilidade dos consumidores em relação aos fornecedores de bens e serviços, estabelecendo direitos e disponibilizando a Política Nacional das Relações de Consumo para a população.

Respeito à dignidade, saúde e segurança, proteção dos interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, transparência e harmonia das relações de consumo são os princípios dessa política nacional.

A prática do que o Código estabelece vem se concretizando com apoio de instituições como as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, os juizados especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas, associações de Defesa do Consumidor, Procons estaduais e municipais, entre outras.

Avanço

“O CDC significou avanço na proteção das relações de compra e venda e de prestação de serviço, que antes eram regulamentadas com base no Código Civil, presumindo igualdade entre as partes”, esclareceu o coordenador técnico do Procon-Ba, Pedro Lepikson. “Isso significa dizer que o Direito tratava igualmente, por exemplo, a compra e venda de um carro, entre dois vizinhos, e o mesmo negócio entre uma pessoa qualquer e uma grande montadora de automóveis. Com o CDC isso mudou. O mais frágil da relação passou a ter mais ferramentas para exigir tratamento digno e equitativo”, disse.

Segundo ele, nesses 20 anos de existência, o Código de Defesa do Consumidor se consolidou no Brasil e tornou-se referência em termos de legislação, que segue o princípio da isonomia, ou seja, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”.