A Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o apoio da Secretaria Estadual da Fazenda, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar a celebração de operações de crédito destinadas ao financiamento de vários programas sociais na Bahia.

A inscrição indevida do Estado no registro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e do Cadastro Único de Convênio (Cauc) estaria inviabilizando a transferência das verbas federais e impedindo a assinatura de convênios.

O Programa de Desenvolvimento Ambiental da Bahia (PDA), o Programa Produzir, destinado ao combate à pobreza rural no interior da Bahia, o Programa de Mobilidade Urbana Pró-Transporte, relacionado com a Copa FIFA 2014, o Programa de Desenvolvimento Integrado constantes do Plano Plurianual (PPA) e leis orçamentárias, corriam riscos de serem frustrados.

O Estado da Bahia ingressou com uma Ação Cautelar no STF para garantir o repasse de R$ 563,7 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social com o intuito de viabilizar a execução de programas estaduais de desenvolvimento integrado constantes do PPA, previsto no artigo 165 da Constituição Federal.

As procuradoras do Estado, Cristiane Magalhães e Cândice Romano, sustentaram em juízo que a inscrição em desfavor do Estado foi indevida já que baseou-se, principalmente, em um suposto não pagamento, pelo Estado, de multa contratual equivocadamente cobrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

“A maneira como a inscrição no Cauc foi realizada demonstra a ocorrência de violação ao postulado constitucional do devido processo legal”, alegaram as procuradoras, ressaltando que o governo baiano não teve oportunidade de se defender.

No STF a relatoria da Ação Civil originária coube ao ministro Marco Aurélio de Mello que, no dia 1º de setembro, acolheu os argumentos do Estado da Bahia concedendo liminares que suspenderam as restrições cadastrais afastando os obstáculos apontados pelos agentes financeiros.

De acordo com o governo baiano, o caso era de urgência em virtude da data limite, o dia 2 de setembro deste ano, para repasse de verbas, em virtude das eleições de outubro.