Apesar de figurar sempre em último lugar no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, a área alimentícia é uma das que mais preocupa a equipe de fiscalização do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH). Em relatório divulgado na apresentação do cadastro, os supermercados foram indicados como os estabelecimentos que mais receberam autos de infração (106), representando 19% do total.

De acordo com o relatório, a razão para a área de alimentos receber tantos autos e praticamente não aparecer no cadastro é que os clientes não denunciam todas as vezes que encontram um produto com prazo de validade vencido ou reetiquetado, irregularidades que colocam em risco a saúde dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 6º, inciso III e artigo 31, garante ao consumidor a informação sobre o que está comprando em quantidade, em qual prazo de validade e ainda o quanto está pagando, informações que devem ser prestadas de forma clara, ostensiva e correta, de modo a não gerar dúvidas e nem causar prejuízos ao consumidor.

Caso o consumidor tenha algum problema com o alimento que adquiriu e este não seja solucionado diretamente pelo fornecedor, ele deverá recorrer ao Procon-BA, levando nota fiscal ou comprovante de compra, endereço e o nome do estabelecimento de compra, e, sempre que possível, o alimento ou a embalagem, pois ela contém os dados do produto e do fabricante.

Cuidados básicos no ato da compra

O alerta mais importante é quanto à higiene do local, a forma de armazenamento e manipulação do alimento. Deve-se prestar atenção nas informações referentes à data de fabricação e prazo de validade e também como a integridade da embalagem – sem sinais de abertura e exposição do alimento ao ambiente externo. O consumidor não deve aceitar que alimentos como pães, doces e frutas sejam embalados inadequadamente, evitando uma possível contaminação.

Todo alimento industrializado deve possuir registro. Quando se tratar de produtos de origem animal e vegetal deverão ter o registro do Ministério da Agricultura/Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou da Secretaria Estadual da Agricultura/Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou do Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Os demais alimentos deverão ter registro do Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde.

Todo alimento tem características próprias e não deve apresentar alterações de consistência, cor, odor, sabor, apresentação e peso. Alimentos embalados devem estar lacrados, de modo que o mesmo fique protegido (sem danos, estufas, violação ou ferrugem), possuir rótulo sem rasura, legível, contendo marca, fabricante, local e data de fabricação e de validade (mesmo que seja indeterminada), composição, quantidade, condições de armazenamento, lote e informação nutricional.

Ao comprar conservas e enlatados o consumidor deve observar o conteúdo líquido que não deve apresentar aspecto turvo nem bolhas de ar. As embalagens devem ser lavadas antes de serem abertas e, depois de abertas, o seu conteúdo deve ser guardado em vasilhame limpo, de plástico atóxico ou de vidro com tampa e acondicionado em geladeira.

No caso de bebidas é importante verificar se o lacre não está rompido ou mesmo ausente, apresentando vazamento ou rachaduras. Ao adquirir caixas fechadas é preciso se certificar de que estejam secas e as latas não apresentem vazamento.