Atendendo recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Governo do Estado da Bahia está desenvolvendo ações para dar maior celeridade ao processo referente à explosão da fábrica clandestina de fogos de artifício, em Santo Antônio de Jesus, no dia 11 de dezembro de 1998. A explosão resultou na morte de 64 pessoas e deixou outras cinco com graves sequelas.

Em 2009, a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) pediu ao Superior Tribunal de Justiça a apreciação do Agravo N°1.116.298, solicitando a transferência do julgamento para Salvador, a pedido dos familiares e das vítimas, que temiam a influência dos acusados no município. Na quarta-feira (20), cinco dos oito acusados de serem responsáveis pela fábrica clandestina foram condenados pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Justiça da Bahia, no Fórum Rui Barbosa, em Salvador.

O governador Jaques Wagner inaugurou, em 11 de junho deste ano, o Centro Territorial de Educação Profissional do Recôncavo (CETEP), em Santo Antônio de Jesus, uma das reivindicações do Movimento 11 de dezembro. Também foi publicado, no Diário Oficial de 7 de junho de 2010, o Decreto 12.163/07, que estabelece as normas necessárias para correta fiscalização das atividades exercidas por pessoa físicas ou jurídicas que envolvam produtos controlados pelo Exército, inclusive fogos de artifício e pirotécnicos.

Outra ações do Estado foram a audiência pública, neste ano, na Assembleia Legislativa da Bahia, com representantes do Movimento 11 de dezembro, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia e movimentos sociais de Direitos Humanos; os esforços das Secretarias de Justiça e de Saúde para agendar as avaliações clínicas e cirúrgicas das cinco vítimas do acidente; e a assinatura, pelo governador, do Decreto N°11.874/2009, que cria um grupo de trabalho com o objetivo de definir os termos e ações voltadas para o cumprimento das metas oriundas da solução amistosa do caso.

Repercussão mundial
O caso de Santo Antônio de Jesus ganhou repercussão mundial ao expor uma situação onde a maioria dos moradores sobrevivia do fabrico de fogos de artifício, um comércio alimentado, principalmente, pelo trabalho de mulheres e crianças. Por conta desta repercussão, o julgamento foi acompanhado pelo assessor especial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ivair Alves.

Em 2001 o Brasil foi levado à Comissão de Direitos Humanos da OEA, na condição de réu, sob acusação da ausência de fiscalização e da impunidade dos culpados. Em 2006, em audiência realizada em Washington (EUA), o Estado brasileiro assumiu a sua responsabilidade na explosão da fábrica e iniciou um processo de solução amistosa.

Segundo a recomendação da CIDH, o Estado brasileiro deve apresentar, com urgência, prazos e metas para os seguintes itens de reparação: 1) tratamento médico e psicológico aos sobreviventes e familiares das vítimas, incluindo cirurgias plásticas para os sobreviventes; 2) ato público de reconhecimento do Estado brasileiro acerca de sua responsabilidade na tragédia e mortes, com pedido de desculpas aos sobreviventes vítimas e familiares das vítimas; 3) indenização pecuniária aos sobreviventes e familiares das vítimas, inclusive ação judicial contra a União, que tramita na Justiça Federal, seção judiciária do Estado da Bahia.

Penas de nove e dez anos
O dono da fábrica, Osvaldo Prazeres Bastos, por ter mais de 70 anos, recebeu a menor pena – condenado a nove anos. Adriana Froes Bastos de Cerqueira, Ana Claudia Almeida Reis Bastos, Helenice Froes Bastos Lirio, Mário Froes Prazeres Bastos, filhos de Osvaldo Prazeres Bastos, foram condenados a dez anos e seis meses. Berenice Prazeres Bastos da Silva, também da família, e os ex-funcionários Elisio de Santana Brito e Raimundo da Conceição Alves foram absolvidos.