A partir desta sexta-feira (12), a população já pode utilizar o módulo de “Outorga Online”, ferramenta disponível no portal do Sistema Estadual de Informações Ambientais (Seia). O serviço permitirá a abertura e o processamento de pedidos de outorga de recursos hídricos para captação superficial e subterrânea, além do lançamento de efluentes.

A iniciativa de implantação do Seia, pioneira no Brasil, está sendo realizada pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e estabelece um canal de comunicação unificado e integrado aos seus usuários e a sociedade, proporcionando agilidade no atendimento e gestão eficiente dos processos ambientais conduzidos pelo Governo no Estado.

A outorga de recursos hídricos integra os processos de regularização ambiental e é concedida pelo Instituo de Gestão de Águas e Clima (Ingá), órgão da administração indireta vinculado à Sema.

Iniciativa pioneira
Para o secretário do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, a implantação do serviço, além de agilizar os processos de solicitação da outorga de recursos hídricos, é um marco para a regularização ambiental. No início de 2011, também estarão disponíveis para a população, pela internet, os serviços de licenciamento ambiental e controle florestal.

“A Bahia sai na frente ao implantar o sistema, que é uma iniciativa pioneira no Estado e referência para todo o país. Todas essas ações demonstram o comprometimento da Secretaria em avançar nas questões ambientais”, destacou o secretário.

Responsável pela coordenação e implantação do Seia, a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Sema, Tâmara Teles, falou sobre os avanços que serão trazidos com a implantação da Outorga Online. “O sistema Seia vai dar celeridade aos processos de regularização ambiental na Bahia, além de proporcionar ao cidadão a facilidade de acesso e maior transparência para acompanhamento dos requerimentos de serviços ambientais”, disse.

Outorga Online 
De acordo com Wanderley Matos, diretor geral do Ingá, a Outorga Online faz parte do programa institucional do Instituto, intitulado Transparência das Águas, que afirma o compromisso do governo do Estado em oferecer para a população o acesso a informações e serviços ligados a administração pública de forma eficiente.

O serviço corresponde a integração entre o Seia e o Sistema de Gerenciamento de Processos dos Recursos Hídricos (Prohidros), desenvolvido por técnicos da Coordenação de Tecnologia, Informação e Comunicação (Cotic), do Ingá, baseado em plataforma de software livre.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato administrativo pelo qual o poder público permite a um determinado usuário de água, por tempo determinado, o uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado.

Na visão de Eduardo Gabriel Palma, diretor de Monitoramento e Informação do Ingá, o Prohidros é uma ferramenta que marca a integração dos processos de outorga e fiscalização dos recursos hídricos, permitindo melhor controle dos recursos hídricos na Bahia. Lígia Almeida, coordenadora de Tecnologia do Ingá, ressalta que o Prohidros visa integrar os demais requerimentos ambientais, que serão futuramente disponibilizados através do sistema Seia.

Legalidade
Implementada pela Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, a outorga é em instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos. Sua utilização é imprescindível para a legalidade e regularidade quanto ao uso de recursos hídricos.
Por meio da outorga o usuário recebe uma autorização para fazer uso da água de uma determinada vazão ou fonte hídrica, em um local definido e para um determinado uso durante um tempo pré-estabelecido.

Toda pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, utiliza as águas dos corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, reservatórios e poços) da Bahia para captação ou lançamento de efluentes (esgotos domésticos ou industriais) deve solicitar outorga ao Ingá.

O lançamento de águas “residuais” (águas que contém resíduos de materiais sólidos ou líquidos, rejeitados após utilização industrial) e de águas “residuárias” (qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição) também é passível de outorga.

No ato de emissão da outorga deverá constar a finalidade, o prazo de vigência, a vazão máxima outorgada, o seu regime de variação, o período de bombeamento e, no caso de lançamento de efluentes, seus parâmetros de qualidade.
As outorgas de direito de uso de recursos hídricos são emitidas na modalidade de autorização, sempre por um prazo não excedente a 35 anos, renovável conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh).

Atividades sujeitas à outorga 
Ficam sujeitos à outorga de direito de uso de recursos hídricos ou manifestação prévia do órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos, as atividades ou empreendimentos que captem ou derivem águas superficiais ou subterrâneas, para uso próprio ou para terceiros; atividades que possam alterar a quantidade, qualidade ou o regime das águas superficiais ou subterrâneas; interferências nos leitos dos rios e demais corpos hídricos para a extração mineral ou de outros materiais, conforme legislação específica; lançamento de esgotos e demais efluentes sólidos, líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos d’água, com finalidade de diluição, transporte ou disposição final; e a perfuração de poços tubulares.