A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar dos lotes dos seguintes produtos: paçoca caseira, marca Gonçalves, lote de 9 de novembro de 2010, fabricada pela empresa Vanda Alice Gatto Gonçalves, de São Paulo; paçoca rolha, marca Quero Mais, lote de 28 de junho de 2010, fabricada pela empresa Quero Mais Indústria de Doces Caseiros Ltda., de São Paulo; paçoca caseira, marca Doce Riso, fabricada pela empresa José Cesário de Lima, de São Paulo; amendoim cru, marca Dicel, lote 1180410, fabricado por Weshonklauss Constante, de Goiás; doce de amendoim, marca Ribeirão, lote 28, fabricado por Ribergrão Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de São Paulo; e amendoim cru, marca BSB, lote 870610, da empresa Distribuidora de Alimentos Esplanada Ltda., do Distrito Federal.

Em outra medida, a Anvisa determinou a interdição cautelar do lote 328 do produto pimenta-do-reino moída, marca Kodilar, válido até 1º de agosto de 2011, produzido pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de São José do Rio Preto (SP).