O Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), está negociando com a Oi a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para indenizar os consumidores prejudicados pela interrupção dos serviços de telefonia móvel, fixa e velox ocasionada pelo incêndio que afetou a central da operadora.

Na semana passada, a OI apresentou ao Procon uma minuta do TAC, contendo inclusive os valores de indenizações que seriam concedidas nas contas de telefone, com descontos, créditos ou isenção de pagamentos. O Procon entendeu que a proposta deveria ser melhorada e está aguardando a resposta da empresa.

Como mais de 1,4 milhão de pessoas foram atingidas e por períodos de tempo diferentes, uma das dificuldades está em fixar um parâmetro de indenização que contemple a grande maioria e ao mesmo tempo deixe espaço para que aqueles que tiveram danos morais graves possam recorrer ao Judiciário.

Os consumidores foram separados em usuários de telefonia fixa, velox, OI Conta Total, celular pré-pago e pós-pago e estão sendo discutidos os critérios de indenização para cada um, pois foram atingidos de formas diferentes. Para danos diferentes, cabem indenizações diferentes.

O Termo de Ajustamento de Conduta tem sido objeto de intensas negociações, exatamente para tentar contemplar o máximo de situações possíveis, deixando, entretanto, espaço para quem não se sentir suficientemente indenizado recorrer à Justiça.

De acordo com Cristiana Santos, superintendente do Procon, o órgão está atuando em duas frentes. Na primeira, preparando todo o material que permitirá provar a responsabilidade da OI pelo incidente, caso seja necessário o ajuizamento de uma ação coletiva, e paralelamente discutindo com a empresa uma forma de indenização aos consumidores.

"Se eles não ajustarem a proposta apresentada ao que nós desejamos, iremos ajuizar a ação", afirmou Cristiana. Ela lembra que sendo atendidos os pressupostos da lei, aquele que causa um dano é obrigado a indenizar.

"O que esperamos através do Termo de Ajustamento de Conduta é que a OI tenha uma postura de respeito aos consumidores e assuma a obrigação de indenizar os danos causados a eles, sem que estes precisem ir ao Judiciário".

Segundo o CDC, tanto o Procon quanto o Ministério Público podem ajuizar ações coletivas para a defesa dos direitos dos consumidores. A legislação permite, também, que cada consumidor que venha a se sentir lesado possa entrar com uma ação individual, independentemente do fato de que os órgãos de defesa do consumidor entrem com ações coletivas.