A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar dos seguintes produtos, em virtude de resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas e análise de rotulagem.

Foram interditados o Lote fevereiro 2010, do produto Orégano, marca Jóia, data de fabricação 01/02/2010, validade 12 meses, produzido pela empresa Comércio e Indústria Jóia Geraldo Soares Lopes, de Januária (MG), e a pimenta do reino moída, marca Pancadas, data de fabricação 10/10/2010, data de validade 02/02/2011, produzido pela empresa A. C. Silva, com nome de fantasia Comércio de Especiarias Pancada, de São Paulo (SP).

Também devido ao resultado insatisfatório para os ensaios de análise de resíduos e pesticidas e de análise de rotulagem, a Anvisa fez interdição cautelar do Lote Q, do produto Polpa de Morango, marca Mais Fruta, data de fabricação 09/2009, prazo de validade 09/2011, produzido pela empresa Mais Fruta Indústria e Comércio Ltda., de Antônio Prado (RS).