Verificar se há cobertura do serviço na região onde mora, questionar à empresa sobre multas rescisórias e opções de provedor de acesso são algumas dicas que o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH), dá ao consumidor que pretende contratar serviço de acesso à internet. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a transmitir todas as informações referentes à prestação de serviço, inclusive sobre a possibilidade de interrupção, por questões técnicas, e as consequências do inadimplemento.

Do ano passado até hoje, o Procon atendeu a 179 queixas de consumidores sobre acesso à internet. As principais insatisfações foram sobre rescisão ou descumprimento do contrato e abrangência de cobertura do serviço. Para que o consumidor não tenha esses problemas ao contratar os serviços destas empresas, o coordenador Técnico do Procon, Pedro Lepikson, sugere a consulta à lista das empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), disponível no site da Anatel, para só então fechar o contrato.

Como as empresas não estão obrigadas a oferecer o serviço em todas as regiões é importante também que o fornecedor disponibilize no contrato de maneira clara e de fácil visualização todos os locais onde são ofertados os serviços, com qualidade de acesso. Sobre a questão da rescisão contratual, Pedro Lepikson explica que a Anatel não autoriza planos de fidelização em serviços de internet. Segundo a Agência, entre os direitos garantidos aos consumidores está o de cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional.

Apenas nas situações em que a empresa comprova, com documentação assinada pelo consumidor, ter dado vantagens ante a promessa de que o mesmo permaneça vinculado ao contrato por determinado tempo, é que será possível discutir uma eventual compensação por perdas que o fornecedor alegue ter sofrido. “Mas a regra é de que não pode haver prazo mínimo de permanência no contrato”, destaca Lepikson.

Caso o consumidor tenha sido lesado, em virtude de problemas na prestação do serviço de acesso à internet, ele terá a opção de comunicar o problema à Anatel, aos Procons ou ao Poder Judiciário.