Um acordo de cooperação técnica entre a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a empresa Galvão e Penha Ltda. vai criar 220 vagas de trabalho, na confecção de bolas de futebol, para os internos do Conjunto Penal de Jequié. O termo de cooperação técnica, que foi assinado pelo secretário Almiro Sena na segunda-feira (28), na presença dos representantes do TJ-BA, Edgard Borba e Orlando Bitencourt, e do superintendente de Assuntos Penais da SJCDH, Luís Antônio Nascimento Fonseca, faz parte do programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ‘Começar de Novo’ é um conjunto de ações para a sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para coordenar em âmbito nacional as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de cumpridores de penas e medidas alternativas, adolescentes em conflito com a lei e egressos do sistema socioeducativo, com o propósito de concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência.

Segundo o acordo, o TJ-BA se compromete, através do Grupo de Monitoramento, Fiscalização e Acompanhamento do Sistema Carcerário (GMFBA), a acompanhar a execução do programa e disponibilizar os meios necessários para garantir prioridade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, às ações relativas à execução dos termos previstos.

O secretário de Ação Social do Começar de Novo no GMFBA, Orlando Bitencourt, afirmou que o TJ-BA também está percorrendo os municípios onde existem unidades prisionais, a fim de sensibilizar gestores públicos e empresas para se integrarem ao programa, numa campanha de mobilização para a criação de uma rede de cidadania em favor da ressocialização, e está disponível a orientar as empresas que desejam regularizar a situação para participar do Começar de Novo.

Seleção
A SJCDH, além de autorizar a instalação das empresas em suas unidades, será responsável pela seleção dos internos aptos às atividades e o encaminhamento desses nomes ao TJ-BA, para aprovação. Depois de autorizados pelo Judiciário, os internos serão encaminhados para a empresa contratante pela SJCDH, a quem caberá também informar ao TJ-BA o nome para exclusão, por alguma falta, ou quando cessar o cumprimento da pena privativa de liberdade.

É também responsabilidade da SJCDH receber os valores pagos pela empresa e repassá-los aos internos, após o abatimento do percentual do pecúlio – valor que fica depositado em conta para quando o interno concluir o cumprimento da pena e que corresponde a 25% do que é pago pela empresa ao apenado.

A capacitação dos internos para o desenvolvimento das atividades é uma das responsabilidades da Galvão e Penha Ltda., que, além do pagamento de 75% do valor do salário mínimo, deve contratar seguro de acidente pessoal em favor dos internos. A atividade laborativa não se configura vínculo empregatício e não está sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas conta como remição da pena, reduzindo o número de dias de encarceramento em que, para cada três dias trabalhados, é deduzido um dia da pena.

Havendo autorização da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a empresa vai ampliar as atividades para as unidades prisionais de Valença, Serrinha, Feira de Santana, Teixeira de Freitas e Lauro de Freitas.