É comum que os lojistas coloquem à venda produtos com pequenas avarias como falhas nas costuras, arranhões, pintura descascada, entre outras, principalmente quando os estabelecimentos estão realizando queimas de estoque. Mas, na hora de comprar esses produtos, os consumidores precisam ficar atentos às informações sobre as avarias para não terem problemas futuros, conforme alerta o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado.

Produtos com avarias são aqueles colocados no mercado de consumo com vícios, que não devem comprometer a funcionalidade ou o uso do material por parte do consumidor. De acordo com a Diretora de Atendimento e Orientação ao Consumidor, Adriana Menezes, é importante que na hora de vender o produto, o fornecedor alerte aos clientes sobre as avarias contidas no bem, além de especificá-las, “de forma clara e inequívoca, em nota fiscal ou recibo”, assegurando o direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em posse destas informações, o consumidor não terá direito de reclamar por aquela avaria que já conhecia no ato da compra. “Contudo, se o bem adquirido com avaria apresentar um vício diferente ou mais extenso, comprometendo a sua funcionalidade, o consumidor poderá fazer uso da garantia contratual e legal. Por exemplo: o consumidor compra uma geladeira que está com a porta amassada ou arranhada, mas ao ligar a geladeira, percebe que a mesma não refrigera os alimentos. Neste caso, ele poderá reclamar pelo mau funcionamento ou inadequação do bem, exigindo do fornecedor que conserte o vício sem custo”, explica Menezes.

Princípio da Boa Fé 

Numa relação contratual baseada na boa fé, o fornecedor de produtos e serviços, seja na oferta ou na contratação, deve informar ao consumidor sobre todas as condições do negócio, conforme estabelecido no CDC. Assim, é obrigação do fornecedor informar em língua nacional e de forma clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, e também sobre os riscos que por ventura apresentem.

Nas aquisições de produtos ou contratações de serviços mediante financiamento ou outorga de crédito o fornecedor deve informar ao consumidor prévia e adequadamente sobre preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional, número e periodicidade das prestações, montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, além da soma total a pagar, com e sem financiamento.