Fiscais do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado vistoriaram, na quarta-feira (2), os estabelecimentos que comercializam abadás e ingressos de camarotes para o Carnaval para verificar se os pontos de venda estavam cumprindo com as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Essa foi a segunda etapa da Operação Carnaval 2011, iniciada pelo órgão no dia 22 de fevereiro.

Segundo o coordenador de Fiscalização do Procon, Paulo Brandão, na primeira fase a campanha educativa alertou os fornecedores, por meio de notificações, sobre os direitos dos consumidores e a necessidade de cumprir as normas estabelecidas no CDC. Na segunda foi fiscalizado o cumprimento das notificações. Eles verificaram se os pontos de venda possuíam os preços e demais informações dos produtos e serviços expostos de maneira clara e visível, se o estabelecimento está praticando infrações como vendas casadas, propaganda enganosa, preço diferenciado para pagamento a vista, dentre outras. Somente a Axé Mix não possuía informações sobre os produtos como preço e formas de pagamento. Como eles regularizaram a situação no momento da operação, foi deixado apenas um Relatório de Visita.

Dicas para os consumidores

Evitar a compra de abadás e ingressos para camarotes fora dos estabelecimentos oficiais e ficar atento às informações constantes nas ofertas dos fornecedores. Não comprar alimentos em locais sem os mínimos cuidados sanitários, evitando a exposição aos riscos para a saúde que podem advir de alimentos acondicionados ou manipulados incorretamente.

Os blocos e camarotes podem, a título promocional, oferecer produtos ou serviços com preços reduzidos nas compras em pacote. Contudo, não podem fornecê-los por meio de venda casada, por ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É também obrigação dos blocos e camarotes a proteção e o cuidado com a saúde do consumidor.

Aqueles que pretendem viajar no período do Carnaval, devem ter cuidados na contratação de hotéis e pousadas, principalmente quando a aquisição do serviço for realizada pela internet. Algumas imagens disponíveis em endereços eletrônicos são manipuladas, o que pode induzir as pessoas ao erro. Se o consumidor constatar que o serviço ofertado não é compatível com a realidade, poderá cancelar o contrato e exigir o reembolso do valor antecipadamente pago.