O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), autarquia da Secretaria de Cultura da Bahia (Secult), esclarece que o Conjunto Arquitetônico da Soledade é considerado oficialmente como um Patrimônio Cultural, via tombamento do Estado da Bahia, mas o imóvel da Ladeira da Soledade, que desabou parcialmente na madrugada de quarta-feira (25), é uma propriedade privada e não foi tombado pelo Estado, apesar de se encontrar em área de proteção estadual.

O diretor do Ipac, Frederico Mendonça, explica que só o trabalho articulado entre todas estas instâncias, públicas estaduais e municipais, sociedade civil e iniciativa privada vai garantir a preservação e recuperação do patrimônio baiano.

Por meio de convênio de cooperação técnica e científica com a Universidade Federal da Bahia (Ufba), o Ipac elaborou um ‘Diagnóstico e Propostas de Preservação da área Tombada da Soledade’, com estudos para ampliação e consolidação da poligonal do tombamento estadual e a preservação dessa área.

Responsabilidade

De acordo com Mendonça, o tombamento não significa a desapropriação ou responsabilização integral do imóvel ou da área tombada, mas sim uma tutela. O primeiro responsável legal e jurídico de um imóvel é o seu proprietário. Além disso, cabe à Prefeitura Municipal do Salvador, por meio da Codesal, monitorar as situações de risco e ocupação de imóveis para evitar desastres, realizando ações como isolar as construções e áreas, retirar possíveis moradores, escorar fachadas, entre outras.

O terceiro responsável, nesse caso, é o órgão/instância que realizou o tombamento do imóvel ou da área onde se encontra a edificação. Assim, o imóvel em questão não é tombado individualmente, mas está em área tombada pelo Estado. O Ipac só pode agir caso ocorra solicitação formal do proprietário do imóvel. Ele deve comprovar não ter condições financeiras para arcar com as despesas de conservação do imóvel para que o governo estadual possa agir.